Aviso n.º 6999/2006, de 22 de Junho de 2006

Aviso n.o 6999/2006 (2.a série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiatria. - 1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo deste Hospital de 22 de Março de 2006 e nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiatria, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 719/93, de 6 de Agosto.

2 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneraçáo - o vencimento é o correspondente ao escaláo e índice constantes da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Júlio de Matos, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

7 - Requisitos de admissáo:

7.1 - Requisitos gerais - sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso os enumerados no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especializaçáo em Enfermagem, estruturado nos termos do n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/85, de 23 de Maio, ou com curso de estudos superiores especializados em Enfermagem, adequado à área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliaçáo de desempenho de Satisfaz.

7.3 - Possuir a avaliaçáo de desempenho de Satisfaz. 8 - Método de selecçáo a utilizar - o método de selecçáo a utilizar é o de avaliaçáo curricular, nos termos do artigo 34.o do...

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