Aviso n.º 6892/2006, de 20 de Junho de 2006

Aviso n.o 6892/2006 (2.a série). - De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa de juro para o mês de Junho de 2006, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 1,659 98 %.

29 de Maio de 2006. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, António Pontes Correia.

Aviso n.o 6893/2006 (2.a série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Junho de 2006 é de 1,729 15 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10, é de 1,902 07 %.

29 de Maio de 2006. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, António Pontes Correia.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Portaria n.o 1005/2006 (2.a série). - Ao abrigo do n.o 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.o 2 do artigo 44.o da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

  1. o Para os efeitos previstos no n.o 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentaçáo a dinheiro sáo os seguintes:

    Primeira refeiçáo - E 0,86;

    Almoço/jantar - E 3,95;

    Diária - E 8,66.

  2. o A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

    5 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.

    Gabinete do Ministro

    Despacho n.o 12 745/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), tenente-general José Luís Pinto Ramalho, no âmbito da missáo e dos objectivos definidos para o IESM, a competência para:

    1. Autorizar a realizaçáo de despesas com a aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.o 1

    do artigo 17.o e do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; b) Autorizar actos relativos à gestáo do orçamento do IESM, incluindo a autorizaçáo de alteraçóes orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.o 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execuçáo e que náo careçam de autorizaçáo do Ministro de Estado e das Finanças; c) Autorizar a constituiçáo de...

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