Aviso n.º 6758/2006, de 12 de Junho de 2006

Aviso n.o 6758/2006 (2.a série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista, nível 2, em enfermagem de saúde materna e obstétrica. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital de Santa Luzia de Elvas de 23 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no e obstétrica para o provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, existentes no quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria n.o 300/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preen-chimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas, ou em outras instituiçóes que estejam ou venham a estar ligadas àquela entidade.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 5 - Vencimento e outras regalias - o vencimento previsto é o constante do anexo I do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissáo - nos termos da legislaçáo aplicável podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estando integrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, e existência de vínculo à funçáo pública;

6.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com curso de especializaçáo em enfermagem, estruturado nos termos do n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/85, de 23 de Maio, ou com curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestaçáo de cuidados de enfermagem na área de especializaçáo em enfermagem de saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo de serviço na categoria e avaliaçáo de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar será a avaliaçáo curricular, conforme determinado pelo n.o 4 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificaçáo final obtida por aplicaçáo da seguinte fórmula:

CF=3 HA+4 FP+10 EP+3 AC20

em que:

CF = classificaçáo final;

HA = habilitaçóes académicas;

FP = formaçáo profissional;

EP = experiência profissional;

AC =...

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