Aviso n.º 6582/2006, de 08 de Junho de 2006

Aviso n.o 6582/2006 (2.a série). - Por deliberaçáo do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal de 18 de Maio de 2006:

Carlos Miguel Corujas Redondo, Paulo Miguel Ferreira de Almeida e Pedro Miguel Correia da Costa - nomeados, precedendo concurso interno de acesso geral, na categoria de técnico ajudante de 1.a classe de medicina legal, da carreira de técnico ajudante de medicina legal, do quadro único de pessoal do INML, para exercer funçóes na Delegaçáo do Porto. (Náo carece de visto ou declaraçáo de conformidade do Tribunal de Contas.)

22 de Maio de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralháo.

Instituto de Reinserçáo Social

Despacho n.o 12 100/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.o, n.o 2, da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2.o da Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, do disposto do artigo 35.o, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 5.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 204-A/2001, de 26 de Julho, delego no vice-presidente do Instituto de Reinserçáo Social, licenciado Manuel Branco Mendes, as seguintes competências:

1.1 - Acompanhar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelo Departamento de Coordenaçáo da Actividade Técnico-Operativa quanto às questóes relacionadas com a justiça juvenil na tomada de decisóes no âmbito dos processos tutelares educativos e na execuçáo das medidas tutelares educativas e quanto às questóes relacionadas com área tutelar cível;

1.2 - Acompanhar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelo Departamento de Coordenaçáo dos Serviços de Execuçáo das Medidas Tutelares de Internamento e pela Divisáo de Prevençáo, Programas e Equipamentos, os procedimentos administrativos correspondentes, bem como tomar as decisóes e emitir os pareceres adequados;

1.3 - Conceber e acompanhar a execuçáo dos programas de áreas e funcionais necessários à manutençáo e construçáo de instalaçóes para centros educativos;

1.4 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos no n.o 1.2, os seguintes actos:

  1. Reafectar o pessoal no âmbito das respectivas unidades orgânicas;

  2. Autorizar a prestaçáo de horas extraordinárias e o trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, observados os limites e os condicionalismos legais;

  3. Assinar o termo de aceitaçáo ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro;

  4. Justificar ou...

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