Aviso n.º 1497/2006, de 06 de Junho de 2006

Aviso n.o 1497/2006 (2.a série) - AP. - A Câmara Municipal de Ourique, através de deliberaçáo tomada em reuniáo ordinária de 23 de Março de 2006, decidiu, nos termos do artigo 74.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, elaborar o Plano de Pormenor do Monte Campanador, na modalidade simplificada de projecto de intervençáo em espaço rural.

Assim, avisam-se todos os interessados que, ao abrigo do artigo 77.o, n.os 2 e 3, do referido diploma legal, decorre, por um período de 15 dias, uma fase de prévia audiçáo pública, durante a qual os interessados podem formular sugestóes, bem como apresentar informaçóes sobre quaisquer questóes que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboraçáo do referido plano de pormenor.

Os interessados devem formular as suas observaçóes, exposiçóes ou sugestóes em requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ourique e entregá-lo directamente ou por via postal aos cuidados do Gabinete de Apoio ao Presidente, na sede da Câmara Municipal, localizada na Avenida de 25 de Abril, 7670-250 Ourique, ou, ainda, por correio electrónico, para geralcmourique.pt.

Durante o prazo indicado, todos os interessados podem consultar a fundamentaçáo e outros elementos preparatórios da elaboraçáo do referido plano de pormenor no Gabinete de Apoio do Presidente, localizado na sede da Câmara Municipal, no horário normal de expediente, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.

12 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO SOL

Aviso n.o 1500/2006 (2.a série) - AP. - Rui David Pita Marques Luís, presidente da Câmara Municipal de Ponta do sol, torna público que a Câmara Municipal de Ponta do Sol, em sua reuniáo ordinária de 15 de Março de 2006, e a Assembleia Municipal, em sessáo ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2006, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.o, n.o 6, alínea a), e 53.o n.o 2, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram uma alteraçáo ao Regulamento Municipal da Água, que a seguir se publica:

Atendendo a que se tem verificado um aumento significativo de consumidores de água potável no concelho;

Atendendo a que esta Câmara Municipal náo dispóe de número suficiente de funcionários para efectuar a leitura dos...

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