Aviso n.º 6459/2006, de 06 de Junho de 2006

Aviso n.o 6459/2006 (2.a série). - Processo de contra-ordenaçáo. - Para efeitos do disposto no n.o 1 do artigo 52.o do Decreto-Lei n.o 211/2004, de 20 de Agosto, avisa-se que no âmbito do processo de contra-ordenaçáo n.o 104/05-MI, por decisáo tomada em 5 de Novembro de 2005 e tornada definitiva em 4 de Abril de 2006, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 46.o do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestaçáo a Magias & Soluçóes - Mediaçáo Imobiliária, L.da, com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 507202791 e sede no Largo da Igreja, 12, rés-do-cháo, 2860-410 Moita, pela prática da contra-ordenaçáo pre-vista e punida nos artigos 5.o, n.o 1, e 44.o, n.o 1, alínea a), todos do mesmo diploma, já referido.

23 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administraçáo, H. Ponce de Leáo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social

Despacho n.o 12 007/2006 (2.a série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho n.o 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administraçáo Pública podem requerer a prorrogaçáo de equiparaçáo a bolseiro no

País quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.

Considerando que a conclusáo da tese no âmbito do doutoramento em Psicologia Aplicada, na área da Psicologia do Desenvolvimento, da assessora da carreira técnica superior do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, actualmente afecta ao Centro de Estudo e Apoio à Criança e à Família do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, mestre Maria Fernanda Amador da Silva Salvaterra se reveste de interesse para esta instituiçáo, dado que o tema da mesma tese será «Vinculaçáo na adopçáo», e náo existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funçóes;

Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável à prorrogaçáo da equiparaçáo a bolseiro, envolvendo a dispensa a meio tempo do exercício de funçóes da citada técnica no período compreendido entre 2 de Maio e 1 de Novembro de 2006;

Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegaçáo de competências conferida pelo despacho n.o 10 847/2005

(2.a série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no 2005, determino o seguinte:

1 - É concedida a...

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