Aviso n.º 6383/2006, de 05 de Junho de 2006

Aviso n.o 6383/2006 (2.a série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite de 16 de Maio de 2006 e mediante autorizaçáo do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 19 de Abril de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data de publicaçáo deste aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de técnico licenciado, na seguinte conformidade:

Concurso n.o 3/06 - um licenciado em Engenharia Civil.

2 - Mençáo a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.»

3 - Legislaçáo específica aplicável - Decreto n.o 31 873, de 27 de Janeiro de 1942, e Portaria n.o 1227/91, de 31 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - instalaçóes do Arsenal do Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocaçáo.

5 - Carreira e categoria - carreira de técnico licenciado e categoria de estagiário ou técnico licenciado, definidas no mapa I anexo à Portaria n.o 1227/91, de 31 de Dezembro. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se nos termos do n.o 8.o desta portaria.

6 - Conteúdo funcional - o definido no anexo III da Portaria n.o 1227/91, de 31 de Dezembro. 7 - Vencimento - níveis salariais constantes da tabela de vencimentos em vigor para o pessoal do Arsenal do Alfeite (despacho conjunto n.o 907/99, de 30 de Julho, com as sucessivas actualizaçóes salariais anuais).

8 - Nomeaçáo - de acordo com as normas aplicáveis do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro. No caso de militares abrangidos pelo artigo 30.o do Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.o 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o ingresso realiza-se através de contrato anual renovável, nos termos do artigo 33.o do Decreto n.o 31 873, de 27 de Janeiro de 1942.

9 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido durante um ano contado da data de publicaçáo da lista de classificaçáo final para preenchimento do lugar referido no n.o 1.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso:

10.1 - Podem candidatar-se os funcionários ou agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo de candidaturas:

  1. Satisfaçam as condiçóes previstas no n.o 2 do artigo 29.o do

    Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho; b) Possuam licenciatura em Engenharia Civil e inscriçáo na

    Ordem dos Engenheiros.

    10.2 - Podem ainda candidatar-se, desde que preencham os requisitos fixados nas alíneas a) e b) do número anterior, os militares que se encontrem nas condiçóes fixadas no n.o 1...

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