Aviso n.º DD2463, de 23 de Junho de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/88 O Conselho das Comunidades Europeias, por decisão de 18 de Maio de 1987, deliberou a participação comunitária no financiamento das despesas suportadas por Portugal no período compreendido entre 1 de Janeiro de 1988 e 31 de Dezembro de 1989, para completar, modernizar e aperfeiçoar os seus meios de fiscalização e de controle, com vista a assegurar a correcta aplicação das disposições que regulam a política comum das pescas nas águas sob sua soberania e jurisdição, através do reembolso de 50% das despesas consideradas elegíveis.

Nos termos dessa decisão, Portugal apresentou à Comissão um programa pormenorizado do sistema do controle e vigilância de actividades da pesca, o qual engloba dois módulos distintos: unidades operativas (navios e aeronaves) e sistema de telecomunicações e tratamento de informação.

Tal programa, aprovado em 24 de Setembro de 1987 pelo Conselho de Ministros, foi submetido à apreciação da Comissão das Comunidades, que, pela Decisão de 25 de Janeiro de 1988, considera como despesas elegíveis, para efeitos do reembolso comunitário, o montante de 22927522 ECU, sendo 520000 contos respeitantes a equipamento para o melhoramento e modernização das comunicações entre navios, aeronaves e centros terrestres encarregados da fiscalização e do controle das actividades piscatórias.

A construção do edifício necessário à concretização do sistema não foi considerada despesa elegível, pelo que terá de ser suportada na íntegra pelo EstadoPortuguês.

Dado que o aproveitamento da ajuda comunitária está dependente da execução do sistema até finais de 1989, é urgente iniciar desde já essa execução, a qual passa desde logo pela construção das necessárias instalações e pela aquisição e montagem dos equipamentos que constituem o sistema.

No que ao sector das pescas respeita de forma directa, compete-lhe providenciar pela construção das instalações físicas que hão-de servir de suporte ao sistema, bem como à aquisição, montagem e acompanhamento da funcionalidade dos equipamentos de telecomunicações e tratamento de informação.

O montante envolvido na aquisição e montagem deste equipamento impõe que seja o Conselho de Ministros a determinar as acções a desencadear, com...

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