Aviso n.º DD919/84, de 06 de Junho de 1984
Aviso Por ordem superior se tornam públicos os anexos à Convenção Europeia de Segurança Social e ao Acordo Complementar para aplicação da Convenção Europeia de Segurança Social, aprovados para ratificação pelo Decreto n.º 117/82, de 19 de Outubro, na redacção introduzida pelas modificações notificadas ao Secretário-Geral do Conselho da Europa por Portugal em 15 de Setembro de 1983, ao abrigo dos artigos 81.º da Convenção e 98.º do respectivo Acordo Complementar.
O texto português segue acompanhado da versão em francês, tal como foi depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 11 de Maio de 1984. - O Director-Geral, João de Matos Proença.
ANEXOS À CONVENÇÃO EUROPEIA DE SEGURANÇA SOCIAL Matérias incluídas nos anexos por parte de Portugal ANEXO I [Artigo 1.º, alínea b)] Definição dos territórios e nacionais das Partes Contratantes Portugal: Território - o território de Portugal.
Nacionais - as pessoas de nacionalidade portuguesa.
ANEXO II (Artigo 3.º, parágrafo 1) Legislação e regimes a que se aplica a presente Convenção Portugal: Legislação sobre:
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O seguro de doença (incluindo o regime especial de tuberculose); b) O seguro de maternidade; c) O seguro das pensões (invalidez e velhice); d) O seguro de morte (subsídios por morte e pensões de sobrevivência); e) A reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais; f) O seguro de desemprego; g) As prestações familiares; h) Os regimes especiais de seguro social estabelecidos para determinadas categorias de trabalhadores, na medida em que respeitam a eventualidades ou prestações cobertas pelas legislações acima referidas (designadamente para os trabalhadores agrícolas e trabalhadores independentes).
ANEXO III (Artigo 6.º, parágrafo 3) Disposições mantidas em vigor, não obstante as disposições do artigo 5.º II - Convenções bilaterais Bélgica-Portugal: Convenção Geral entre Portugal e a Bélgica sobre Segurança Social e Protocolo anexo de 14 de Setembro de 1970.
França-Portugal: Convenção Geral entre Portugal e a França sobre Segurança Social, de 29 de Julho de 1971, na redacção que lhe foi dada pelos Acordos Adicionais respectivamente de 7 de Fevereiro de 1977 e 1 de Outubro de 1979; Protocolo Geral de 29 de Julho de 1971 e Protocolo Complementar de 1 de Outubro de 1979.
República Federal da Alemanha-Portugal: Convenção entre Portugal e a República Federal da Alemanha sobre Segurança Social, de 6 de Novembro de 1964, na redacção do Acordo de Emendas de 30 de Setembro de 1974.
Luxemburgo-Portugal: Convenção entre Portugal e o Luxemburgo sobre Segurança Social, de 12 de Fevereiro de 1965, e Protocolo Especial de 12 de Fevereiro de 1965, na redacção que lhes foi dada no Acordo Complementar...
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