Aviso n.º 20983/2008, de 29 de Julho de 2008

Aviso n. 20983/2008

José Manuel Manaia Sinogas, Presidente da Câmara Municipal de Mora:

Torna público, que esta Câmara Municipal deliberou, na sua reuniáo ordinária de 16 de Julho de 2008, submeter à apreciaçáo pública, o projecto de Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenaçáo da Avaliaçáo da Câmara Municipal de Mora, abaixo transcrito, de acordo com o disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, querendo os interessados, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicaçáo no por escrito, as suas sugestóes à Câmara Municipal de Mora, com endereço na Rua do Município, 7490 -243 Mora, ou por correio electrónico cmmora@mail.telepac.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outro de igual teor que váo ser afixados na página electrónica, www.cm -mora.pt e publicado no Jornal Municipal.

Regulamento do Conselho de Coordenaçáo da Avaliaçáo do Sistema Integrado de Avaliaçáo e Desempenho da Câmara Municipal de Mora

Preâmbulo

No âmbito do Decreto Regulamentar n. 6/2006, de 20 de Junho, o qual aplica à administraçáo local o sistema integrado de avaliaçáo do desempenho da Administraçáo Pública (SIADAP), criado pela Lei n. 10/2004, de 10 de Março, o Presidente da Câmara Municipal de Mora, assegura a elaboraçáo do Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenaçáo de Avaliaçáo, designado por CCA.

Artigo 1.

A composiçáo do CCA da Câmara Municipal de Mora, inclui os seguintes elementos:

Presidente da Câmara Municipal de Mora;

Vereadores: Luís Simáo Duarte de Matos; Marco Filipe Barreiros Pires e José Manuel Ribeiro Pinto;

Chefe de Divisáo: António Godinho Mouráo Costa;

Chefe de Secçáo: Maria Elisa Boto Pinheiro Martins; Coordenadores: António Luís Fernandes Carlos e Maria Amélia Prates Caeiro.

Esta composiçáo só poderá ser alterada por despacho fundamentado do Presidente da CMM.

Artigo 2.

Nomeaçáo do Secretariado

As funçóes de secretário seráo exercidas por José Joaquim Marques Ramalho.

Artigo 3.

Competências do Conselho Coordenador de Avaliaçáo

  1. Estabelecer directrizes para uma aplicaçáo objectiva e harmónica do sistema de avaliaçáo do desempenho;

  2. Garantir a selectividade do sistema de avaliaçáo, cabendo -lhe validar as avaliaçóes finais iguais ou superiores a Muito Bom;

  3. Emitir parecer sobre as reclamaçóes dos avaliados;

  4. Proceder à avaliaçáo do desempenho nos casos de ausência de superior hierárquico.

    Artigo 4.

    Requisitos Gerais do Funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliaçáo

    ...

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