Aviso n.º 20403/2008, de 18 de Julho de 2008

Aviso n. 20403/2008

Subdelegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto n. 5 do artigo 6. da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviaçáo Civil (INAC, I.P.), aprovada pelo Decreto -Lei n. 145/2007, de 27 de Abril, e do n. 1 do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes que foram introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I.P., com a faculdade de subdelegar, nos termos do Aviso n. 9090/2008 (2.ª série), publicado no subdelego na Directora da Regulaçáo Económica (DRE), Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida, e na Directora do Gabinete de Estudos e Controle de Gestáo (GECG), Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata, os seguintes poderes:

1 - Na área de gestáo financeira, autorizar a realizaçáo de despesas com locaçáo e aquisiçáo de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;

2 - Na área de gestáo de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

  1. Decidir sobre a afectaçáo de trabalhadores, dentro da respectiva unidade orgânica;

  2. Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas dos trabalhadores; c) Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

  3. Autorizar as alteraçóes ao plano de férias;

  4. Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

    3 - Na área técnica da Direcçáo de Regulaçáo Económica (DRE), subdelego ainda na Directora, Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida:

  5. Autorizar sobrevoos e escalas técnicas;

  6. Aprovar programas de serviços aéreos regulares extra -comunitários; c) Autorizar voos isolados, bem como, séries de voos náo regulares extra-comunitários;

  7. Autorizar voos isolados, bem como, série de voos náo regulares de transportadoras de países terceiros em rotas intra -comunitárias;

  8. Aprovar os programas de exploraçáo das obrigaçóes de serviço público;

  9. Aprovar os programas em "code -share" celebrados por transportadoras nacionais;

  10. Aprovar os programas em "code -share" celebrados por transportadoras estrangeiras que envolvam o território nacional;

  11. Promover e verificar o cumprimento das medidas de protecçáo dos consumidores;

  12. Aprovar tarifas no âmbito das obrigaçóes de serviço público e respectivas condiçóes de aplicaçáo propostas pelos agentes...

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