Aviso n.º 20322/2008, de 17 de Julho de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DA BATALHA Aviso n.º 20322/2008 Carlos Alberto Oliveira Henriques, Vice -Presidente da Câmara Mu- nicipal de Batalha Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.) que, pela deliberação do Executivo tomada na reunião de 26 de Junho de 2008 (Del. 2008/0473/ G.D.Social, foi aprovado o "Projecto de Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro de Recursos Local -- Banco de Ajudas Téc- nicas". 9 de Julho de 2008. -- O Vice -Presidente da Câmara, Carlos Alberto Oliveira Henriques.

Projecto de regulamento municipal de funcionamento do Centro de Recursos Local -- Banco de Ajudas Técnicas Preâmbulo A pobreza, enquanto problema generalizado, tem múltiplas dimensões, entre elas a falta de cuidados preventivos e concomitantemente a doença.

Perdem -se os rendimentos, aumentam as despesas com a aquisição de medicamentos e outros cuidados de saúde, podendo, nalguns casos, levar a situações de extrema pobreza.

Neste sentido e considerando que compete às autarquias locais de- senvolver soluções para a resolução dos problemas que afectam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições objecto de regulamentação municipal, a Câmara Municipal da Batalha, ao abrigo do disposto na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, concretamente o disposto nas alíneas

  1. e

    c), do n.º 4 e alínea

    a), do n.º 7 do artigo 64.º, decidiu apresentar uma proposta para a criação de um Centro de Recursos -- Banco de Ajudas Técnicas com o objectivo de melhorar as condições de vida da população residente, e mais concretamente da população idosa e ou dependente, cuja situação de saúde imponha a utilização de ajudas técnicas.

    Deste modo, reduz -se a demora no acesso às ajudas pelas vias tradicionais, através de empréstimo e tentando desburocratizar o pedido de apoio para este fim.

    TÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento define as condições de funcionamento do Centro de Recursos Local -- Banco de Ajudas Técnicas.

    Artigo 2.º Finalidade O presente Regulamento destina -se a definir as regras que possibili- tem, através de empréstimo de equipamento, apoio a pessoas em situação de dependência cuja situação de saúde imponha a utilização de ajudas técnicas, minorando as dificuldades de mobilidade e facultando uma melhoria de cuidados na dependência, face a terceiros.

    Artigo 3.º Destinatários O Banco de Ajudas Técnicas destina -se a utentes com deficiência, aos idosos ou pessoas que necessitam de utilizar as ajudas técnicas de forma temporária ou definitiva por motivos de doença ou acidente, que pertençam a agregados familiares carenciados e sejam residentes no concelho da Batalha.

    Artigo 4.º Âmbito O presente Regulamento aplica -se a toda a área do concelho da Batalha.

    Artigo 5.º Conceitos

  2. Agregado familiar -- o conjunto dos indivíduos que vivam habi- tualmente em comunhão de mesa e habitação;

  3. Indivíduos ou agregados familiares carenciados -- são aqueles que auferem rendimentos mensais per capita inferiores ou iguais ao salário mínimo nacional fixado para o ano civil a que reporta o pedido de apoio, sendo equiparados aos agregados familiares as situações de união de facto consignadas na Lei.

  4. Ajuda Técnica -- qualquer material ou equipamento que serve para compensar a deficiência ou atenuar -lhe as consequências, impedir o agravamento da situação clínica da pessoa e permitir...

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