Aviso n.º 20262/2008, de 17 de Julho de 2008

Aviso n. 20262/2008

Concurso externo de ingresso para admissáo ao curso de Formaçáo de Guardas da Guarda Nacional Republicana - 2008 -2009

Nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto -Lei n. 265/93, de 31 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 297/98, de 28 de Setembro, 119/2004, de 21 de Maio e 216/2006, de 30 de Outubro e, ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n. 3 do artigo 23° da Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da GNR, faz -se público que, por Despacho n. 8362/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 57, de 20 de Março de 2008, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administraçáo Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso.

1 - O concurso destina -se a candidatos de ambos os sexos e é válido para o preenchimento das 17 vagas existentes e assim distribuídas:

Clarinete - uma;

Saxofone tenor/alto - uma; Fagote/contrafagote - uma;

Teclados/piano - uma;

Trompa de harmonia - uma;

Bombardino/barítono - duas;

Cordas/violino - quatro;

Cordas/viola - duas;

Cordas/contrabaixo - uma;

Oboé/Corne Inglês - uma;

Harpa - uma;

Percusáo - uma.

2 - Prazo de validade - o concurso visa seleccionar pessoal para a admissáo ao curso de Formaçáo de Guardas, com destino ao Quadro Honorífico de Músico e é válido para o provimento das vagas referidas no n. 1, esgotando -se, de imediato, com o seu preenchimento.

3 - Têm precedência na admissáo ao curso de Formaçáo de Guardas, sobre os restantes candidatos, até ao limite de 30 % das vagas postas a concurso, os candidatos que, satisfazendo as condiçóes gerais e especiais de admissáo, tenham prestado, até à data limite da entrega das candidaturas, o mínimo de dois anos de serviço efectivo militar e tenham obtido aproveitamento nas provas de selecçáo.

4 - Transitoriamente, náo pode ser negada precedência na admissáo ao curso de Formaçáo de Guardas, ainda que com prejuízo do limite de vagas fixado no número anterior, aos candidatos que cumpram os demais requisitos de admissáo e que, à data de entrada em vigor do Decreto -Lei n. 216/2006, de 30 de Outubro, tenham adquirido um direito de acesso preferencial ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestaçáo de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.

5 - Formalizaçáo das candidaturas - as candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento, em impresso de modelo anexo ao presente Aviso, dirigido ao Comandante -Geral da GNR, e poderáo ser entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepçáo, dentro do prazo de candidatura, para a Secçáo de Recrutamento da Chefia do Serviço de Pessoal da GNR, Quartel do Beato, Avenida Infante D) Henrique, 1900 -712 Lisboa, acompanhado e sob pena de exclusáo, dos seguintes documentos:

  1. Candidatos que tenham cumprido ou estejam a cumprir o serviço militar em RC ou RV

    Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

    Fotocópia simples do Cartáo de Contribuinte Pessoa Singular; Fotocópia simples da Folha de Matrícula Militar, Nota de Assentos ou Nota de Assentamentos, conforme se trate, respectivamente, do Exército, da Força Aérea ou da Armada;

    Os candidatos que tenham prestado dois ou mais anos de serviço efectivo, até à data do terminus da entrega das candidaturas, deveráo apresentar, também, certidáo emitida pelo respectivo Ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço prestado, discriminada por anos, meses e dias.

  2. Candidatos que náo cumpriram serviço militar

    Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

    Fotocópia simples do Cartáo de Contribuinte Pessoa Singular; Fotocópia simples de Declaraçáo, emitida pelo Centro de Recrutamento Militar da área de residência, onde conste se cumpriu com os preceitos da Lei de Recrutamento Militar e qual a situaçáo em que se encontra (só para cidadáos do sexo masculino).

  3. Candidatos que tenham sido julgados em Tribunal, anexam ao requerimento, obrigatoriamente, cópia da sentença judicial;

  4. Candidatos que tenham processo judicial pendente, anexam ao requerimento, obrigatoriamente, documento comprovativo da sua situaçáo processual;

  5. O requerimento, de modelo anexo ao presente Aviso, encontra -se também disponível para consulta na página oficial da GNR, no endereço www.gnr.pt, área do Recrutamento.

    6 - O recrutamento para guardas dos quadros da Guarda Nacional Republicana é feito de entre os cidadáos que satisfaçam as condiçóes

    gerais e especiais de admissáo, à data do encerramento do prazo de entrega das candidaturas.

    7 - Requisitos de Admissáo - As condiçóes gerais de admissáo sáo as constantes do artigo 272° do EMGNR, aprovado pelo Decreto -Lei n. 265/93, de 31 de Julho, com a redacçáo introduzida pelos Decretos -Lei n. s 297/98, de 28 de Setembro, 119/2004, de 21 de Maio e 261/2006, de 30 de Outubro, a seguir indicadas:

  6. Ter nacionalidade portuguesa;

  7. Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2. do EMGNR: "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a suscitar a confiança e respeito da populaçáo e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituiçóes democráticas";

  8. Náo ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intençáo de o realizar);

  9. Náo ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso (sendo o ano de ingresso aquele em que terminam com aproveitamento o curso de Formaçáo de Guardas, pelo que só poderáo candidatar -se os indivíduos nascidos entre os anos de 1982 e 1989, inclusive);

  10. Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino, e 1,65 m, se for candidato masculino, e também robustez física necessária ao serviço da Guarda;

  11. Ter reconhecida aptidáo física e psíquica e cumprido as leis...

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