Aviso n.º 20188/2008, de 15 de Julho de 2008

Aviso n. 20188/2008

1 - Faz -se publico que, por deliberaçóes da Junta de Freguesia de Izeda, de 15/09/2007 e 9/05/2008, e tendo em atençáo o disposto na alínea b) do n. 2 do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no externo de ingresso para o exercício de funçóes públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de dois Auxiliares dos Serviços Gerais do Mapa de Pessoal desta Freguesia.

2 - Prazo de validade - O concurso cessa com a celebraçáo dos respectivos contratos.

3 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do Despacho n. 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n. 80, de 6 de Abril de 1989.

4 - Local e período normal de trabalho - Na Sede da Junta de

Freguesia de Izeda, sem prejuízo das deslocaçóes necessárias, num período de 35 horas semanais.

5 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho:

5.1 - A remuneraçáo corresponderá ao escaláo 1 índice 128, da categoria de auxiliar dos serviços gerais, de acordo com o mapa anexo II do Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, com as respectivas alteraçóes, actualmente € 427,02.

5.2 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os contratos de trabalho por tempo indeterminado, celebrados ao abrigo da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho e aquelas que vierem a vigorar com a aprovaçáo do Regime do Contrato de Trabalho em Funçóes Públicas (RCTFP).

6 - Requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Os requisitos gerais de admissáo, definidos no artigo 8. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, sáo os seguintes:

  1. Nacionalidade portuguesa, quando náo dispensada pela Constituiçáo, convençáo internacional ou lei especial;

  2. 18 anos de idade completos;

  3. Náo inibiçáo do exercício de funçóes públicas ou náo interdiçáo para o exercício daquelas que se propóe desempenhar;

  4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funçóes;

  5. Cumprimento das leis de vacinaçáo obrigatória.

    6.2 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória.

    6.2.1 - Para os indivíduos nascidos após 1 de Janeiro de 1967 a escolaridade obrigatória reporta -se ao 6. Ano de escolaridade ou equivalente e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 reporta -se ao 9. Ano de escolaridade.

    7 - Forma e prazo para apresentaçáo das candidaturas:

    7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no 7.2 - Forma - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Izeda, a solicitar a admissáo ao concurso, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida de formato tipo A4 ou A5, de acordo com o estabelecido no n. 1 do artigo 24. do Decreto -Lei n. 135/99, de 22 de Abril, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secretaria, ou por correio registado até ao termo do prazo, para a Junta de Freguesia de Izeda, Av. Nossa Senhora da Assunçáo, 5300 - 615 Izeda, atendendo -se neste caso à data do registo.

    7.3 - O requerimento de admissáo, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n. 1 ao presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusáo:

  6. Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de...

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