Aviso n.º 20156/2008, de 15 de Julho de 2008

Aviso n. 20156/2008

Efectuado o procedimento de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos do artigo 34. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, e náo tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho de Março de 2008.

Na sequência deste e em cumprimento do disposto no n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administraçáo local por força e com as alteraçóes constantes do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do contrataçáo por tempo indeterminado de três assistentes administrativos, do grupo de pessoal administrativo, para exercerem funçóes nas seguintes Secçóes: Recursos Humanos, Águas e Saneamento, Expediente Geral, Taxas e Licenças, Obras Particulares e Património.

1 - Em obediência ao disposto no artigo 21. n. 3 do Decreto -Lei n. 247/87, de 17 de Junho, em 26 de Maio de 2008 procedeu -se ao preenchimento da reserva de recrutamento do CEFA - Centro de Estudos e Formaçáo Autárquica, 2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4., n. 1, do Decreto-Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o artigo 3., n. 2, do mesmo diploma, é reservado um lugar para candidatos com deficiência.

Os candidatos com deficiência devem, nos termos do artigo 6., n. 1, deste último diploma, declarar no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentaçáo imediata de documento comprovativo.

Nos termos do artigo 6., n. 2, do Decreto -Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissáo todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7., n. 1, do referido diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecçáo se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicaçáo/expressáo.

3 - Requisitos gerais para admissáo a concurso - os enunciados no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitaçóes literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    4 - Requisitos especiais de admissáo - os mencionados no artigo 8., n. 1, alínea b), do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administraçáo local por força e com as adaptaçóes constantes do Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro (ser titular do 11. ano de escolaridade ou equivalente).

    5 - A apresentaçáo dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do n. 3 é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situaçáo em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31., n. 2, do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.6 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneraçáo correspondente ao escaláo 1, índice...

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