Aviso n.º 19696/2008, de 08 de Julho de 2008

Aviso n. 19696/2008

Procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de chefe da Divisáo da Divida Aduaneira e dos Recursos próprios Comunitários da Direcçáo -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

1 - Nos termos dos artigos 20. e 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, torna -se público que a Direcçáo -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de chefe da Divisáo da Dívida Aduaneira e dos Recursos Próprios Comunitários, através do correspondente procedimento concursal.

2 - Área de actuaçáo - para além do estabelecido no n. 2 do artigo 8. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, compete -lhe a direcçáo, coordenaçáo e controlo da actividade e funcionamento da Divisáo da Dívida Aduaneira e dos Recursos Próprios Comunitários, à qual, de acordo com o disposto no n. 8.2 do despacho n. 7624/2007, publicado no 24 de Abril de 2007, cabem as atribuiçóes constantes das alíneas i) a q) do n. 2 do artigo 12. da Portaria n. 349/2007, de 30 de Março.

3 - Requisitos formais de provimento - sáo requisitos de provimento:

  1. Ser funcionário licenciado com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funçóes, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;

  2. Competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo

    4 - Perfil exigido - os candidatos deveráo possuir:

  3. Licenciatura numa das seguintes áreas: Direito, Gestáo de Empresas, Economia, Contabilidade, Finanças e Auditoria;

  4. Conhecimento profundo das matérias de âmbito aduaneiro e tributário, com especial relevância na área de actuaçáo do cargo;

  5. Experiência no desempenho de funçóes técnicas na área de actuaçáo do cargo, designadamente no que respeita à dívida aduaneira na importaçáo e exportaçáo, a reembolsos e dispensa de pagamento de direitos nos termos do Código Aduaneiro Comunitário, aos processos relativos à assistência mútua e aos procedimentos referentes aos recursos próprios comunitários;

  6. Experiência no exercício de cargos dirigentes ou de funçóes de coordenaçáo ou de chefia de serviços ou núcleos;

  7. Capacidade de gestáo e motivaçáo de equipas, bem como para a promoçáo do trabalho em equipa.

    5 - Composiçáo do júri - é a seguinte a composiçáo do júri:

    Presidente - licenciado António Reinaldo Pereira de Mendonça...

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