Aviso n.º 19487/2008, de 07 de Julho de 2008

Aviso n. 19487/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do artigo 62. da Lei Geral Tributária aprovada pelo Decreto-Lei n. 398/98, de 17 de Dezembro, artigo 29., n. 1 e 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Chefes de Finanças Adjuntos infra identificados, a competência para a prática de actos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

Chefia das Secçóes:

Secçáo da Tributaçáo e Justiça Tributária - A Chefe de Finanças Adjunto, Ana Maria Cabrita Gonçalves Pacheco, Técnica de Administraçáo Tributária Nível 2, em regime de substituiçáo;

Secçáo da Cobrança - O Chefe de Finanças Adjunto, Luís António Ferreira Alexandre, Técnico de Administraçáo Tributária Nível 2, em regime de substituiçáo.

Atribuiçóes e competências. - Aos referidos Chefes de Finanças Adjuntos, sem prejuízo da funçóes que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das Secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1 - De carácter geral:

1.1 - Controlar os serviços de modo a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por determinaçáo superior.

1.2 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida aos Serviços Centrais da DGCI e a todas as Direcçóes de Finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI de nível institucionalmente relevante.

1.3 - Assegurar e controlar a organizaçáo a conservaçáo do arquivo dos documentos e processos respeitantes aos serviços adstritos à Secçáo.

1.4 - Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboraçáo das relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias.

1.5 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades destinatárias.

1.6 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam servidos com prontidáo e qualidade.

1.7 - Assegurar que o equipamento informático seja gerido de modo eficaz ao nível de segurança.

1.8 - Proferir despachos de mero expediente.

1.9 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes apresentadas para apreciaçáo e decisáo superior.

1.10 - Propor formas de actuaçáo, distribuiçáo de funçóes e rotaçáo de serviços pelos funcionários da secçáo sempre que se mostre necessá-

rio, e bem assim, providenciar a substituiçáo de funcionários nos seus impedimentos e os reforços que se mostrarem necessários por aumento anormal de serviço.

1.11 - Verificar e proceder à distribuiçáo diária de todo o expediente da Secçáo, a fim de ser distribuído pelos funcionários.

1.12 - Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços da Secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades.

1.13 - Atribuir os serviços e tarefas aos respectivos funcionários.

1.14 - Levantar autos de notícia das infracçóes por si verificadas no desempenho das suas funçóes, de harmonia com o disposto no artigo 5. do Decreto -Lei n. 500/79, de 22 de Dezembro e na alínea i) do artigo 59. do RGIT.

1.15 - Promover a extracçáo e assinar as certidóes de dívida para cobrança coerciva dos impostos e outras receitas que náo sejam pagas nos prazos legais, da responsabilidade das respectivas secçóes, e cuja competência esteja por lei atribuída ao Chefe do Serviço de Finanças.

1.16 - Promover a requisiçáo de impressos e dos livros...

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