Aviso n.º 19484/2008, de 07 de Julho de 2008

Aviso n. 19484/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35., do Código do Procedimento Administrativo, 62. da Lei Geral Tributária e 94. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, o Chefe do Serviço de Finanças de Anadia delega, nos funcionários abaixo indicados, as competências próprias que se váo assinalar.

I - Chefia das secçóes

1 - 1.ª Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituiçáo, José Lino Cardoso Almeida Santos, técnico de Administraçáo Tributária Adjunto, nível 2.

2 - 2.ª Secçáo - Tributaçáo do Património - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituiçáo, Paulo Jorge de Carvalho Queirós, Técnico de Administraçáo Tributária Adjunto, nível 2.

3 - 3.ª Secçáo - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituiçáo, José Óscar Madeira Teixeira, Técnico de Administraçáo Tributária, nível 2

II - Atribuiçóes e competências dos Delegados

Sem prejuízo das funçóes que, pontualmente, lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo disposto nos artigos 93., do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e artigos 18. e 19. do Decreto -Lei n. 366/99, de 18 de Setembro, constituída pela obrigaçáo de, sob orientaçáo e supervisáo do chefe do Serviço, assegurarem o bom e regular funcionamento das respectivas Secçóes e exercerem a adequada acçáo formativa e disciplinar sobre os funcionários que as compóem, sáo delegadas nos acima identificados chefes de finanças adjuntos as competências que de seguida se referem, dispensando os mesmos a devida observância, por outro lado, às regras que também se assinalam.

1 - De carácter geral:

  1. Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, registo e distribuiçáo de certidóes, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos;

  2. Controlar a assiduidade dos funcionários afectos à Secçáo;

  3. Assinar e distribuir os documentos de cobrança e de operaçóes específicas do Tesouro;

  4. Verificar e controlar os serviços, de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

  5. Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informaçóes solicitadas pelos diversos serviços;

  6. Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidáo, qualidade e respeitados os critérios de prioridade no atendimento;

  7. Assinar a correspondência da secçáo, que tenha carácter de mero expediente, excepto quando dirigida aos serviços regionais e centrais da DGCI, ou a outras entidades...

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