Aviso n.º 19237/2008, de 02 de Julho de 2008

Aviso n. 19237/2008

Dando cumprimento ao Despacho conjunto n. 373/2000, de 01 de Março, do Ministro -Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administraçáo Pública e da Ministra da Igualdade, declara -se que: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugaçáo com o estabelecido no n. 3 do artigo 3., no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Torna -se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 02 de Junho de 2008, usando da competência que lhe confere a alínea a), n. 2, do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b)

29118 do n. 2 do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso no ingresso para admissáo em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funçóes públicas com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de auxiliar de serviços gerais, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, nas seguintes condiçóes:

2 - O concurso rege -se pelos Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro e Decreto -Lei n. 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro;

3 - Ao concurso poderáo candidatar -se indivíduos que obedeçam

aos requisitos gerais de admissáo, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso, mencionados no artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98 já referido, nomeadamente: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; ter 18 anos...

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