Aviso n.º 19078/2008, de 01 de Julho de 2008
Aviso n. 19078/2008
Delegaçáo de competências
O chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicáo - 2, ao abrigo do disposto nos artigos 94. do Decreto Regulamentar n. 42/83,
de 20 de Maio, 35. do Código do Procedimento Administrativo e 62. da lei Geral Tributária (LGT), delega nos adjuntos deste Serviço de Finanças da Vila Nova de Famalicáo 2 (3590), as competências a seguir indicadas:
I - Chefia das secçóes:
1) Secçáo da Tributaçáo do Património- adjunto Alberto Lima da Silva, IT 2.
2) Secçáo da Tributaçáo do Rendimento e Despesa- adjunta Paula Madalena Simóes da Cruz, TAT 2.
3) Secçáo de Justiça Tributária- adjunto Carlos Miguel Reis Laranja de Mesquita, TAT 2.
4) Secçáo de Cobrança - adjunto Manuel Augusto da Silva Correia, TAT 2.
II - Atribuiçáo de competências- aos chefes de finanças -adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente venham a ser -lhes atribuídas pelo chefe de finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93., do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer as adequadas acçóes formativas e disciplinares relativas aos funcionários colocados nas respectivas secçóes, delego as seguintes competências:
III - De carácter geral:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo a emitir pelos funcionários, controlando a correcçáo das contas de emolumentos, quando devidos, fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionadas, verificar, quer a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.o da LGT), quer a sua emissáo dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
3) Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcçáo -Geral dos Impostos (DGCI) de nível institucional relevante;
4) Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;
5) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;
6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;
7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
8) A competência, prevista no artigo 5. do Decreto -Lei n. 500/79, de 22 de Dezembro e na alínea l) do artigo 59. do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT), para levantar autos de notícia;
9) Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes específicas do Tesouro a emitir pelo Serviço de Finanças;
10) A responsabilizaçáo pela organizaçáo e pela conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;
11) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
12) Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;
13) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo e qualidade;
14) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secçáo;
15) Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29. do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30. e 31. do mesmo diploma legal;
16) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
17) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades;
18) Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secçáo.
IV - De carácter específico:
-
Ao adjunto Alberto Lima da Silva, que chefia a Secçáo de Tributaçáo do Património:
1) Fiscalizar e controlar os bens do Estado e os mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;
2) Promover o cumprimento de todas as solicitaçóes vindas da DGPE e da Direcçáo de Finanças, nomeadamente no que se refere a identifica-çóes, avaliaçóes, registo na conservatória do registo predial, devoluçóes, cessóes, registo no livro de modelo n. 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funçóes que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças (v. g., a assinatura do auto de cessáo, de devoluçóes, escrituras, etc.);
3) Despacho, distribuiçáo e registo de segundas vias de cadernetas prediais;
4) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito do imposto municipal sobre imóveis, do imposto municipal sobre as transmissóes onerosas de imóveis e do imposto do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO