Aviso n.º 19471/2008, de 04 de Julho de 2008

Aviso n. 19471/2008

Para os devidos efeitos, torna -se público o Regulamento para Contrataçáo Individual de Trabalho e quadro de pessoal em Regime de Direito Privado, desta Autarquia, aprovado em reuniáo de Junta de Freguesia em 26 de Maio de 2008 e pela Assembleia de Freguesia em 19 de Junho de 2008.

26 de Junho de 2008. - O Presidente, Daniel Vitorino Bernardo de Lima.

Regulamento de Recrutamento de Pessoal da Freguesia de Moscavide ao Abrigo do Regime

Jurídico do Contrato Individual de Trabalho

A Lei 23/2004, de 22 de Junho permite a criaçáo de quadros de pessoal de direito privado para a satisfaçáo das necessidades permanentes de pessoal, adaptando à Administraçáo Pública o regime do Código do Trabalho e a respectiva regulamentaçáo.

As carreiras previstas na proposta de quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, que se anexa, correspondem náo apenas às necessidades dos serviços actuais mas visam acautelar uma política futura de recursos humanos.

O recrutamento, selecçáo e celebraçáo de contratos sem termo, obedece a moldes diferentes dos que vigoram para o recrutamento de ingresso dos quadros públicos.

As alteraçóes introduzidas pela citada lei, procuram uma perspectiva de modernidade, flexibilizar todo um processo, náo deixando de acautelar que enquanto acto de gestáo privada, o recrutamento e selecçáo seja isento e imparcial com respeito pela garantia constitucional de igualdade de condiçóes e de oportunidade no aceso ao emprego público, embora em moldes simplificados (n. 6, do artigo 5. do citado diploma).

Disposiçóes Gerais

Objecto

O presente regulamento define as normas a que obedece o procedimento prévio à celebraçáo do contrato em qualquer das suas modalidades.

Regime Jurídico

A situaçáo jurídica laboral do pessoal vinculado à Junta de Freguesia de Moscavide, através do contrato de trabalho rege -se pelo disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, no Código de Trabalho, aprovado pela Lei n. 99/2003, de 7 de Agosto, no Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. 35/2004, de 29 de Julho, na presente deliberaçáo e demais legislaçáo complementar aplicável.

Princípios e Garantias

Ao procedimento de selecçáo aplicam -se as regras relativas à igual-dade e náo discriminaçáo constantes dos artigos 22. a 32. do CT e 30. a 65. do RCT, bem como os princípios estipulados no n. 1 do artigo 5. da Lei 23/04 de 22 de Junho.

O procedimento náo está sujeito ao CPA, sem prejuízo da aplicaçáo dos princípios gerais que regem a actividade administrativa, designadamente o direito à informaçáo, à fundamentaçáo e à audiência prévia.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA DE REI

Aviso n. 19469/2008

Para os devidos efeitos torna -se público que, por meu despacho de 23 de Junho de 2008, no uso da competência prevista na alínea a), do n. 2, do artigo 68., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, altera pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido, nos termos do artigo 393. , da Lei n. 99/2003, de 27 de Julho, o pedido de rescisáo do contrato de trabalho a termo certo, celebrado com Maria Luísa Santos Oliveira Bicho Gomes, na categoria de auxiliar dos serviços gerais, a partir do próximo dia 01 de Julho de 2008.

23 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceiçáo Barata Joaquim.

300479134

29572 Objectivos

Os trabalhadores deveráo desempenhar as suas funçóes de acordo com objectivos previamente definidos, tendo em vista a prossecuçáo do interesse público e das atribuiçóes da Junta de Freguesia.

Admissáo de Pessoal

Competência para abertura da OPE

A Oferta Pública de Emprego (OPE) é da competência do Presidente da Junta ou de quem tenha poderes por ele delegados, mediante proposta ou informaçáo do serviço interessado, contendo as normas legais que permitem o procedimento e, bem assim, informaçáo sobre a existência de cabimento orçamental.

Requisitos de Contrataçáo

Requisitos gerais:

Idade náo inferior a 18 anos, sem prejuízo de contrataçáo de menores nos termos do CT;

Aptidáo física e psíquica compatível com o desempenho das funçóes, sem prejuízo do emprego protegido;

Escolaridade obrigatória segundo a idade do candidato, quando habilitaçóes mais elevadas náo sejam exigidas pelo exercício profissional.

Requisitos Especiais

Os restantes indicados no procedimento de recrutamento e selecçáo através da oferta pública de emprego, em funçáo das especificidades próprias da actividade a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT