Aviso n.º 13322/2007, de 24 de Julho de 2007

Aviso n.o 13 322/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves de 4 de Dezembro de 2006, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso na 2.a série, parte H, do Referência A - dois lugares de técnico superior de 2.a classe (estagiário) da carreira de psicologia;

20 974 Referência B - cinco lugares de técnico superior de 2.a classe (estagiário) da carreira de geografia e planeamento;

Referência C - um lugar de técnico superior de 2.a classe (estagiário) da carreira de técnico superior sem adjectivaçáo na área de geografia física.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo, conforme o despacho publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislaçáo aplicável - aos presentes concursos sáo aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 12 de Outubro, e dos Decretos-Leis n.os 29/2001, de 3 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, da legislaçáo complementar e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - No cumprimento da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro (artigo 41.o), verificou-se a inexistência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial nas carreiras/categorias em apreço, conforme comunicaçóes da DGAP, transmitidas através das declaraçóes de inexistência:

Referência A - n.o 6758;

Referência B - n.o 6761;

Referência C - n.o 6861.

5 - Prazo de validade:

Referências A e B - sáo válidos para os lugares indicados caducando com o seu preenchimento de harmonia com n.o 4 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho;

Referência C - é válido por três meses nos termos do n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho.

6 - Conteúdos funcionais:

Referência A - efectua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentaçáo da tomada de decisóes em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, de acordo com o despacho n.o 9160/2001, publicado no 2.a série, de 2 de Maio de 2001;

Referência B - efectua estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relaçóes mútuas, fazendo observaçóes directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas, entre outras;

Referência C - funçóes de investigaçáo, estudo, concepçáo e adaptaçáo de métodos e processos científicos-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisáo superior, requerendo uma especializaçáo e formaçáo básica ao nível da licenciatura.

7 - Área funcional - referências A, B e C - elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico e de consultadoria no âmbito das especializaçóes.

8 - Serviço a que se destina:

Referência A - Divisáo de Desporto, Juventude e Acçáo Social;

Referências B e C - Divisáo de Planeamento do Território e Informaçáo Geográfica.

9 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.

10 - Remuneraçáo - referências A, B e C - a remuneraçáo é correspondente ao escaláo I, índice 321, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de E 1048,87.

11 - Condiçóes de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administraçáo local.

12 - Seráo admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissáo.

12.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo os constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    12.2 - Requisitos especiais - poderáo candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com:

    Referência...

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