Aviso 13086-B/2007, de 19 de Julho de 2007

Aviso n. 13 086-B/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Julho de 2007 do inspector--geral do Trabalho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso na bolsa de emprego público, concurso externo de admissáo a estágio para ingresso na carreira de inspector superior do trabalho destinado ao provimento de 100 lugares na categoria de inspector do quadro de pessoal do ex-Instituto de Desenvolvimento e Inspecçáo das Condiçóes de Trabalho, aprovado pela Portaria n. 596-B/93, de 21 de Junho, com as alteraçóes introduzidas pelas Portarias n.os 178/96, de 29 de Maio, e 550/97, de 25 de Julho, pelo artigo 11. do Decreto Regulamentar n. 3/2000, de 21 de Março, pelo artigo 11. do Decreto-Lei n. 112/ 2001, de 6 de Abril, e pela alínea a) do n. 1 do artigo 2. do Decreto Regulamentar n. 20/2001, de 22 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto Regulamentar n. 11/2005, de 30 de Dezembro:

Referência A - licenciatura em Direito e Ciências Jurídico-Empresariais - 45 lugares;

Referência B - licenciaturas em Engenharia Civil, Agrícola, Industrial, Mecânica, Ambiental, Electrotécnica e de Computadores, Química e Arquitectura - 25 lugares;

Referência C - licenciaturas em Administraçáo e Gestáo de Empresas, Contabilidade e Administraçáo, Gestáo de Empresas e Economia - 5 lugares;

Referência D - licenciaturas em Medicina, Física, Química, Físico-Química e Bioquímica - 10 lugares;

Referência E - licenciaturas em Segurança e Higiene do Trabalho e Ergonomia - 10 lugares;

Referência F - licenciaturas em Sociologia, Sociologia das Organizaçóes, Sociologia do Trabalho, Gestáo de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional e Psicologia Social e do Trabalho - 5 lugares.

O número de lugares na referência A aumentará automaticamente caso nas restantes referências o número de candidatos admitidos a estágio náo preencha os lugares nelas previstos.

1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Inspecçáo-Geral pelo despacho n. 15 350-AD/2007, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 133, 3. suplemento, de 12 de Julho de 2007.

1.2 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram pela Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública emitidas declaraçóes de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - Sáo reservados cinco lugares para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 1. e no n. 1 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - O presente concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - O presente aviso será inscrito (registado) na BEP no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n. 78/2003, de 23 de Abril.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre ho-mens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

6 - O concurso rege-se pelas disposiçóes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 112/2001, de 6 de Abril, do Decreto Regulamentar n. 20/2001, de 22 de Dezembro, e do Decreto-Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Os lugares postos a concurso distribuem-se pelos serviços regionais de entre os constantes do artigo 10. do Decreto-Lei n. 219/ 93, de 16 de Junho, e do anexo I deste diploma.

8 - A categoria ora posta a concurso integra-se numa carreira de regime especial nos termos do n. 2 do artigo 3. e do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 112/2001 e do Decreto Regulamentar n. 20/2001, de 22 de Dezembro.

9 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no artigo 3. do Decreto Regulamentar n. 20/2001, de 22 de Dezembro.

10 - As remuneraçóes de estágio e de inspector referenciam-se pela estrutura indiciária constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei n. 112/2001, de 6 de Abril, a que se refere o artigo 3., n. 2.

10.1 - à remuneraçáo de inspector acresce um suplemento de funçáo inspectiva mensal, previsto no artigo 12. do Decreto-Lei n. 112/2001.

10.2 - As condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central.

11 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Possuam os requisitos gerais de admissáo a concurso constantes do n. 2 do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, e que...

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