Aviso n.º 12881/2007, de 17 de Julho de 2007

Aviso n.o 12 881/2007

Agostinho Alves Pinto, presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberaçáo da Câmara Municipal de Ribeira de Pena na reuniáo ordinária de 15 de Junho de 2007 e por deliberaçáo da Assembleia Municipal de 28 de Junho de 2007 e em conformidade com o estabelecido na Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado o Regulamento de Utilizaçáo do Pavilháo Desportivo de Cerva:

Regulamento de Utilizaçáo do Pavilháo Desportivo de Cerva

No seguimento da política desportiva descentralizadora que a Câmara Municipal de Ribeira de Pena tem vindo a desenvolver ao nível concelhio, resultou a edificaçáo de um pavilháo desportivo, no caso presente, o da freguesia de Cerva.

Este pavilháo desportivo tem como vocaçáo, em primeira linha, servir os habitantes da freguesia de Cerva, mas também os de outras freguesias do concelho e, bem assim, os de fora do concelho quando se trate de provas oficiais.

Tratando-se, porém, de uma infra-estrutura desportiva de natureza pública, a mesma terá de ser gerida de uma forma equilibrada com máxima rentabilizaçáo dos espaços, tendo de obedecer, por isso a normas e regras.

Assim e ao abrigo da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, elaborou-se o presente Regulamento que define as regras de utilizaçáo, manutençáo, conservaçáo e funcionamento do pavilháo desportivo de Cerva.

Artigo 3.o

Finalidades

O pavilháo destina-se à realizaçáo de actividades de natureza desportiva, e outras actividades de idêntica natureza, tendo em conta o consignado na alínea c) do artigo anterior.

CAPÍTULO II

Das instalaçóes

Artigo 4.o

Definiçáo e âmbito

O pavilháo contempla uma área de desporto de 44 m2 x 25m2 com bancada, e ainda uma área de 14 m2 x 16 m2 para a educaçáo física e formaçáo. Os dois espaços sáo servidos por dois grupos de vestiários, balneários, sala de professores com apoio sanitário e duche, um sanitário à entrada, arrecadaçáo de material desportivo, arrecadaçáo de limpeza, compartimento para equipamento mecânico de aquecimento de águas e ainda serviços de apoio com bancadas, bar e instalaçóes sanitárias para o público em geral.

CAPÍTULO III Da utilizaçáo das instalaçóes Artigo 5.o

Cedência das instalaçóes

1 - Tipos de cedência:

Cedência regular - prevê a utilizaçáo das instalaçóes em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano;

Cedência pontual - implica a utilizaçáo das instalaçóes esporadicamente.

2 - Os interessados na cedência regular deveráo formular os respectivos pedidos até 20 de Setembro de cada ano para o horário estabelecido no artigo 6.o, indicando claramente:

Espaço, horas e dias da semana pretendidos;

Modalidades que desejam praticar e material que pretendem utilizar;

Número de praticantes e seus escalóes etários;

Nome e morada e telefone do responsável pelo pedido.

3 - Os pedidos de utilizaçáo regular formulados nos termos do número anterior seráo avaliados pela Câmara Municipal e classificados segundo as prioridades estabelecidas no artigo 6.o

4 - A Câmara Municipal publicará, através de afixaçáo de edital, nas instalaçóes do pavilháo e Paços do Concelho, em 15 de Outubro de cada ano as cativaçóes acima referidas.

5 - A Câmara Municipal comunicará por escrito aos interessados a quem foram atribuídos os períodos de cedência os espaços e horas. Comunicará também às colectividades respectivas os pedidos que náo puderam ser satisfeitos.

6 - Os pedidos de utilizaçáo regular formulados para além do prazo estabelecido neste capítulo seráo considerados para efeito de ordenaçáo de uma lista de espera.

7 - Os pedidos...

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