Aviso n.º 610/2006, de 31 de Julho de 2006

Aviso n.o 610/2006

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 12 de Agosto de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou a sucessáo de Sáo Vicente e as Grenadinas relativamente à Convençáo Relativa à Citaçáo e Notificaçáo no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Sáo Vicente e as Grenadinas depositaram os seus instrumentos de sucessáo à Convençáo em 6 de Janeiro de 2005 junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

A sucessáo foi comunicada aos Estados contratantes pela notificaçáo n.o 1/2005, de 31 de Janeiro.

Estes Estados náo objectaram a esta sucessáo no período de seis meses previstos na notificaçáo, referente ao disposto no artigo 28.o, n.o 2, que expirou em 1 de Agosto de 2005.

Em seguimento, a Convençáo fica em vigor entre Sáo Vicente e as Grenadinas e os Estados contratantes a partir de 27 de Outubro de 1979, data da independência de Sáo Vicente e as Grenadinas.

A autoridade competente designada para efeitos da Convençáo é:

The Government of Saint Vincent and the Grenadines has designated the Registrar, High Court in Kingstown as the Central Authority for the purposes of articles 2 and 18, in accordance with the provisions of article 21 of the Convention.

Traduction

Le Gouvernement de Saint-Vincent-et-les-Grenadines a désigné le Greffier de la Haute Cour à Kingston (Registrar High Court) comme l'Autorité centrale aux fins d'exécution des articles 2 e 18, conformément aux dispositions de l'article 21 de la Convention.

Traduçáo

O Governo de Sáo Vicente e as Grenadinas designou o High Court em Kingstown como autoridade central para execuçáo dos artigos 2.o e 18.o, de acordo com o disposto no artigo 21.o da Convençáo.A República Portuguesa é Parte na mesma Convençáo, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.o 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.a série, n.o 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.a série, n.o 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificaçáo foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.a série, n.o 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convençáo está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.a série, n.o 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Departamento de...

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