Aviso n.º 2389/2006, de 27 de Julho de 2006

Aviso n. 2389/2006 - AP

Regulamento dos Serviços da Grande Área Metropolitana do Porto

Nos termos e para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Metropolitana do Porto, deliberou, em sessáo extraordinária de 8 de Maio de 2006, sob proposta da Junta Metropolitana do Porto de 28 de Abril de 2006, aprovar o Regulamento de Serviços da Grande Área Metropolitana do Porto, organograma e quadro de pessoal, que se junta.

18 de Maio de 2006. - O Presidente da Junta Metropolitana do Porto, Rui Fernando da Silva Rio.

Regulamento dos Serviços da Grande Área Metropolitana do Porto

CAPÍTULO I

Âmbito de aplicaçáo e estrutura dos serviços Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo

O presente regulamento define a natureza, estrutura e funcionamento dos serviços da Grande Área Metropolitana do Porto

(GAMP), constituindo a ôrganica dos Serviços da GAMP, nos termos do artigo 6., n. 2 e artigo 26. da Lei n. 10/2003, de 13 de Maio.

Artigo 2.

Natureza

Os serviços metropolitanos sáo as organizaçóes humanas de natureza técnica e administrativa que recolhem e sistematizam a informaçáo, elaboram os estudos necessários à preparaçáo das decisóes ou deliberaçóes dos órgáos da GAMP, bem como promovem a respectiva execuçáo.

Artigo 3.

Direcçáo máxima dos serviços

1 - Compete à Junta Metropolitana do Porto a direcçáo máxima dos Serviços da GAMP, competência que poderá ser delegada.

2 - Os serviços funcionam organizados em unidades orgânicas e funcionais, com a natureza jurídica e competências definidas no presente Regulamento.

Artigo 4.

Direcçáo

A Direcçáo da Junta Metropolitana do Porto é composta pelo Presidente e pelos dois Vice-Presidentes, com as competências pre-vistas no artigo 19. da Lei n. 10/2003, de 13 de Maio.Artigo 5.

Administraçáo

1 - A Junta Metropolitana poderá nomear um Administrador Executivo ou um Conselho de Administraçáo, nos termos do artigo 21. da Lei n. 10/2003, de 13 de Maio.

2 - As funçóes podem ser exercidas, nos termos do artigo 28., n. 5, 6, 7 e 8 da Lei n. 10/2003, de 13 de Maio.

CAPÍTULO II Organizaçáo dos serviços metropolitanos Artigo 6.

Estrutura dos serviços de apoio

1 - Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes a GAMP dispóe dos Serviços Metropolitanos organizados de acordo com a seguinte estrutura:

1.1 - Departamento Administrativo:

1.1.1 - Serviços de Apoio Geral, compreendendo os seguintes sectores:

- Administrativo e Gestáo de Recursos Humanos;

- Contabilidade e Tesouraria;

1.2 - Serviços de Apoio Técnico;

1.3 - Gabinete de Comunicaçáo e Imagem;

2 - O organograma, com carácter meramente descritivo, consta do anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 7.

Funcionamento dos serviços

1 - Sem prejuízo dos poderes de direcçáo máxima dos serviços, referida no artigo 3., os Serviços funcionam sob a direcçáo dos dirigentes de serviços, previstos no presente Regulamento;

2 - Os dirigentes dos serviços da GAMP exercem competências análogas às genericamente previstas para os cargos dirigentes das Câmaras Municipais, de grau equivalente, bem como as competências especialmente definidas nos artigos seguintes.

SECçÁO I Departamento administrativo (DA) Artigo 8.

Atribuiçóes e competências

1 - No âmbito das atribuiçóes e das respectivas competências conferidas à GAMP, compete ao DA:

  1. Direcçáo do pessoal afecto;

  2. Direcçáo da actividade a cargo do DA;

  3. O apoio técnico e administrativo à Junta Metropolitana e Assembleia Metropolitana;

  4. Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à instalaçáo dos órgáos metropolitanos;

  5. Providenciar para que os serviços de si dependentes preparem os elementos técnicos e administrativos e procedam à instruçáo dos procedimentos necessários ao exercício das competências da Junta Metropolitana e dos seus titulares e à execuçáo das respectivas deliberaçóes;

  6. Preparar o expediente e assegurar os procedimentos técnicos administrativos e materiais necessários à realizaçáo das reunióes dos órgáos da GAMP e à elaboraçáo e assinaturas das respectivas actas; g) Assegurar o apoio logístico ao funcionamento dos órgáos metropolitanos e à actividade dos respectivos titulares;

  7. Organizar os processos de natureza contabilística da Junta Metropolitana e da Assembleia Metropolitana do Porto;

  8. Assegurar o normal funcionamento dos serviços, designadamente, no âmbito da gestáo dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais, providenciando pela aplicaçáo dos correspondentes regimes legais, sem prejuízo dos poderes de direcçáo máxima, em conformidade com as competências delegadas ou subdelegadas;

  9. Promover os estudos, programar e coordenar a aplicaçáo de medidas de inovaçáo, modernizaçáo e de qualidade dos serviços prestados;

  10. Assegurar a realizaçáo dos procedimentos necessários ao relacionamento institucional com os Municípios, com o Governo e outras entidades nacionais e estrangeiras, de acordo com os objectivos e orientaçóes definidas;

  11. Organizar técnica, administrativa e materialmente eventos realizados pelos órgáos da GAMP e visitas de outras entidades, bem como deslocaçóes em território nacional ou no estrangeiro dos membros dos órgáos ou dos trabalhadores da GAMP;

  12. Assegurar que seja dada resposta aos pedidos dos cidadáos que se dirijam aos órgáos metropolitanos;

  13. Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à elaboraçáo do plano anual de actividades, do plano plurianual de actividades, do orçamento e da conta de gerência, bem como o expediente necessário à remessa desta última aos municípios integrantes e ao Tribunal de Contas, providenciando pelo cumprimento dos prazos legais;

  14. Providenciar para que sejam praticados os actos e realizadas as operaçóes necessárias à cobrança das receitas previstas em lei e regulamentos e ao pagamento das despesas autorizadas;

  15. Assegurar que sejam cumpridas as obrigaçóes de natureza contributiva e fiscal da GAMP;

  16. Assegurar a instruçáo dos procedimentos necessários à aquisiçáo de bens e serviços ou de empreitadas necessários à realizaçáo de obras; r) Assegurar a preparaçáo e remessa atempada dos documentos sujeitos a visto do Tribunal de Contas;

  17. Gerir as instalaçóes e manter actualizado o inventário dos bens da GAMP;

  18. Providenciar para que os procedimentos e demais actividades dos serviços cumpram os requisitos legais, providenciando para que todos os processos que corram pelos serviços e sejam submetidos a despacho ou deliberaçáo dos órgáos metropolitanos sejam acompanhados de informaçáo por escrito.

    Artigo 9.

    Serviços de apoio geral

    1 - Compete aos Serviços de Apoio Geral no Sector: Administrativo e Gestáo de Recursos Humanos:

  19. Gerir o expediente e o arquivo geral;

  20. Assegurar as funçóes de secretariado dos demais serviços da GAMP;

  21. Assegurar o apoio administrativo aos órgáos e serviços da GAMP; d) Assegurar a recepçáo e o atendimento telefónico e presencial dos que se dirigem aos órgáos e serviços da GAMP;

  22. Proceder ao levantamento das necessidades formativas;

  23. Elaborar planos anuais e plurianuais de formaçáo dos recursos humanos;

  24. Promover e organizar acçóes de formaçáo, h) Assegurar a...

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