Aviso n.º 2385/2006, de 27 de Julho de 2006

Aviso n. 2385/2006 - AP

Domingos Manuel Bicho Torráo, presidente da Câmara Municipal de Penamacor, torna público que a Assembleia Municipal de Penamacor, em sessáo ordinária de 29 de Novembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reuniáo ordinária de 17 de Novembro de 2004, aprovou em minuta o Regulamento da Biblioteca Municipal de Penamacor.

18 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torráo.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Penamacor Nota justificativa

A Biblioteca Municipal de Penamacor (BMP), integra um conjunto de equipamentos culturais destinados a prestar um serviço público de leitura a toda a populaçáo, proporcionado o livre acesso à cultura e informaçáo a todos os munícipes e náo só, independentemente da idade, profissáo, sexo, raça, nível educativo ou sócio-económico, credo religioso ou opçáo política.

O presente Regulamento justifica-se pela necessidade de definir os objectivos da Biblioteca e regulamentar os seus serviços e respectivo funcionamento. As actividades desenvolvidas e os serviços prestados pela Biblioteca Municipal de Penamacor, as quais têm por base o relacionamento integrado com os seus utentes, compreendem a necessidade de estabelecer normas bem definidas que determinem o seu funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à biblioteca, à consulta e utilizaçáo de documentos, à requisiçáo e utilizaçáo domiciliária e, em especial, aos direitos e deveres resultantes para os utilizadores deste equipamento municipal.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea a) do n. 1 do artigo 20 da lei n. 159/99, de 14 de Setembro, e ainda nos termos da alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborada o presente projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal que, depois de aprovado pela Câmara Municipal deverá ser proposto à Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n. 2 do artigo 53. do mesmo diploma atrás referido.

CAPÍTULO I Âmbito e estrutura Artigo 1.

Definiçáo

1 - A Biblioteca Municipal de Penamacor (BMP) está integrada na Divisáo de Acçáo Social e Cultural e está administrativa e hierarquicamente dependente da Câmara Municipal de Penamacor ou de Vereador a quem esta delegue tal competência.

2 - A BMP constitui um serviço público de natureza informativa, educativa e cultural, além de um centro privilegiado de investigaçáo e ocupaçáo dos tempos livres, que pretende proporcionar a todos os munícipes o acesso a documentos nos mais variados tipos de suporte, em especial ao livro e à leitura. Assim como a outros bens culturais.

3 - O funcionamento da BMP rege-se pelas normas constantes do presente regulamento.

Artigo 2.

Objectivos

1 - A Biblioteca Municipal de Penamacor, no respeito pelos princípios estabelecidos pela UNESCO para as Bibliotecas Públicas, pretende ser um espaço de cultura, informaçáo, formaçáo e lazer que sirva todos os interessados, independentemente da idade, profissáo, raça, religiáo ou nível de instruçáo.

2 - A BMP pretende ser um espaço cultural aberto onde se promova o encontro de ideias, debate, reflexáo e participaçáo activa de todos e para onde confluam as mais diversas iniciativas da comuni-dade.

3 - A BMP pretende promover o gosto pelo livro e pela leitura junto das crianças, contribuindo para que estas tenham acesso ao livro e à leitura desde muito cedo, náo só na Biblioteca Municipal, mas através da cooperaçáo desta com as Escolas do Ensino Pré-escolar e

  1. Ciclo do Ensino Básico.

4 - A BMP pretende manter a actualizaçáo permanente, assim como a organizaçáo adequada e constante, do seu fundo documental, de acordo com as recomendaçóes internacionais, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos.Artigo 3.

Actividades

De modo a concretizar os seus objectivos, a BMP propóe-se:

1 - Proceder á actualizaçáo e tratamento do seu fundo documental, disponibilizando-o através do empréstimo ou consulta local à comunidade e promover actividades de dinamizaçáo do espaço e difusáo do livro e da leitura.

2 - Valorizar e divulgar o património cultural, organizando os fundos documentais especiais com particular atençáo para o fundo local.

3 - Promover a cooperaçáo com as instituiçóes de ensino locais, regionais e outras, criando um espaço de complementaridade, encorajando o uso contínuo dos seus serviços fora do contexto escolar, procurando dar resposta às necessidades recreativas, informativas e culturais dos estudantes, assim como dar apoio na formaçáo contínua dos munícipes fora do contexto escolar.

4 - Desenvolver formas de cooperaçáo com as instituiçóes locais de modo a promover o uso da Biblioteca Municipal e dos seus recur-sos por parte dos agentes culturais, sociais e económicos da regiáo, o que poderá levar à realizaçáo de actividades conjuntas que contribuam para o desenvolvimento cultural e tecnológico de todo o Concelho de Penamacor.

5 - Combater o iletrismo, a exclusáo cultural e a info-exclusáo, organizando eventos culturais, designadamente encontros com escritores, colóquios, exposiçóes, utilizando os diversos recursos e suportes documentais de que dispóe em papel, magnéticos e digitais, contribuindo também para promover o acesso às novas tecnologias de informaçáo e igualdade entre todos os cidadáos.

6 - Publicar, individualmente, ou em cooperaçáo com outras Instituiçóes, trabalhos de investigaçáo sobre Penamacor e a regiáo em várias vertentes: história, economia, sociologia, etnografia, etc.

7 - Colaborar com a comunicaçáo social para preservar todo o trabalho desenvolvido ao longo dos anos, por estes agentes de desenvolvimento da regiáo de Penamacor.

8 - Dar apoio técnico à Rede de Bibliotecas Escolares e a todas as escolas do concelho que dele necessitem, contribuindo para a melhoria da qualidade de ensino nas escolas do concelho de Penamacor.

Artigo 4.

Áreas funcionais

A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais, podendo cada uma delas ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos disponíveis:

  1. Átrio (Recepçáo e Serviço de Fotocópias);

  2. Salas Multimédia c) Periódicos (Consulta Local)

  3. Referência (Consulta Local)

  4. Fundo Local (Consulta Local)

  5. Salas de Empréstimos g) Biblioteca Infanto-Juvenil h) Sala Polivalente i) Sala de Exposiçóes j) Serviços Técnicos (Tratamento documental) e Administrativos; k) Depósito (Deteriorados; à espera de tratamento técnico;

  6. Sala de Reservados;

  7. Sala Martins da Cruz.

    Artigo 5.

    Tipologia de documentos a) Documentos em livre acesso:

    1) Consulta local - os documentos podem ser manuseados dentro das respectivas salas, nas instalaçóes da BMP, mas náo podem ser requisitados para empréstimo. Estes documentos estáo devidamente assinalados com uma bola branca na lombada - e sáo as obras de referência; os documentos do Fundo Local; as revistas e jornais (estes últimos náo estáo assinalados devido à forma que têm); obras que integrem exposiçóes bibliográficas; obras em mau estado; obras raras ou de grande valor bibliográfico.

    2) Empréstimo - estes documentos em livre acesso estáo nas salas de empréstimo - livros, vídeos, Cds áudio, CDs-ROM, DVDs, Vídeo-CDs ou outros - e podem ser requisitados para empréstimo domiciliário.

  8. Documentos Reservados:

    1) Livro Antigo ou com grande valor bibliográfico: Documentos convencionalmente considerados como Livro Antigo (até 1850);

    Documentos «antigos», 1.ª ediçáo ou náo, que embora fora do limite convencionalmente definido para livro antigo, tem o seu valor documental;

    Documentos autografados pelo autor ou por outro, consoante a importância relativa dos autografados, o que será analisado caso a caso;

    Ediçóes consideradas raras ou com grande valor bibliográfico, por razóes diferentes das previstas anteriormente.

    2) Documento Deteriorado, em restauro:

    Integra-se neste núcleo todo o documento cujo o estado de conservaçáo náo permita o seu manuseamento e aguarda restauro.

    3) Documento em Depósito:

    Um documento está «em depósito» quando está temporariamente impedido de ser consultado ou emprestado, mas esta situaçáo náo inviabiliza o cumprimento destas funçóes caso seja solicitado. Um documento «em depósito» pode:

    Ser um documento pouco consultado e que foi retirado da área de empréstimos ou consulta a fim de libertar espaço e permitir a reno-vaçáo dos fundos;

    Ter sido recentemente adquirido e estar a aguardar o tratamento documental.

    CAPÍTULO II Funcionamento...

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