Aviso n.º 608/2006, de 27 de Julho de 2006

Aviso n.o 608/2006

Por ordem superior se torna público o Regulamento de Acesso a Concurso para Atribuiçáo de Bolsas de Investigaçáo no Instituto Universitário Europeu, de Florença, homologado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Europeus em 13 de Janeiro de 2006 e aprovado, nos termos da Lei n.o 40/2004, de 18 de Agosto, que define o Estatuto do Bolseiro de Investigaçáo (científica), pela Fundaçáo para a Ciência e a Tecnologia em 21 de Junho de 2006.

Direcçáo-Geral dos Assuntos Comunitários, 11 de Julho de 2006. - A Directora de Serviços da Informaçáo, Formaçáo e Documentaçáo, Benedita Tinoca.

REGULAMENTO DE ACESSO A CONCURSO PARA ATRIBUIçÁO DE BOLSAS DE INVESTIGAçÁO NO INSTITUTO UNIVERSITÁRIO EUROPEU, DE FLORENçA

O Instituto Universitário Europeu (IUE), de Florença, é um instituto internacional de formaçáo e investigaçáo ao mais elevado nível universitário, criado em 1976 pelos Estados membros das entáo Comunidades Europeias para desenvolver estudos e projectos de investigaçáo em temas de dimensáo europeia nas áreas de história e civilizaçáo, economia, direito e ciências políticas e sociais.

Portugal aderiu ao IUE, em 1989, com a assinatura da Convençáo que criou o Instituto.

O Regulamento que agora é aprovado visa estabelecer o regime de acesso a concurso e subsequente atribuiçáo, financiamento e cessaçáo de bolsas de investigaçáo para pós-graduaçáo e doutoramento no IUE, de Florença.

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o Âmbito

É aprovado o presente Regulamento, ao abrigo da Lei n.o 40/2004, de 18 de Agosto, que aprovou o Estatuto do Bolseiro de Investigaçáo, para ser aplicado às bolsas de investigaçáo atribuídas pela Direcçáo-Geral dos Assuntos Comunitários no âmbito dos projectos de investigaçáo desenvolvidos no Instituto Universitário Europeu.

Artigo 2.o

Entidade financiadora

Compete à Direcçáo-Geral dos Assuntos Comunitários, adiante designada DGAC, conceder bolsas de investigaçáo para pós-graduaçáo e doutoramento no Instituto Universitário Europeu, adiante designado IUE, de Florença.

Artigo 3.o Objectivos

As bolsas de investigaçáo a atribuir têm por objectivo:

  1. Proporcionar a formaçáo, com a duraçáo de um ano, no âmbito dos domínios de investigaçáo ministrados no Instituto, nomeadamente na área dos estudos jurídicos comparativos europeus e internacionais;

  2. Assegurar a formaçáo e a investigaçáo conducentes à obtençáo de um doutoramento pelo IUE, com a duraçáo de quatro anos; c) Desenvolver programas conjuntos de doutoramento com universidades europeias que conduzam a investigaçáo nos mesmos domínios.

    CAPÍTULO II

    Bolsas e destinatários

    Artigo 4.o Tipos

    Sáo os seguintes os tipos de bolsas a atribuir:

  3. Bolsas de doutoramento;

  4. Bolsas de pós-graduaçáo.

    Artigo 5.o

    Categorias de destinatários

    1 - As bolsas de doutoramento destinam-se, em conformidade com o artigo 17.o da Convençáo que cria o IUE, a cidadáos nacionais habilitados com uma licenciatura ou com um mestrado, que comprovem possuir as qualificaçóes necessárias para a preparaçáo de um doutoramento em Portugal, nos termos da legislaçáo nacional em vigor.

    2 - A duraçáo da bolsa prevista no número anterior é anual, prorrogável até quatro anos.

    3 - As bolsas de pós-graduaçáo, de duraçáo de um ano, destinam-se, em conformidade com o artigo 17.o da Convençáo que cria o IUE, a cidadáos nacionais que possuam uma licenciatura com a classificaçáo final mínima de 14 valores.

    4 - Os candidatos devem ter o bom conhecimento de, pelo menos, duas outras línguas oficiais da UE, para além da língua portuguesa.

    CAPÍTULO III

    Candidatura, avaliaçáo e concessáo de bolsas

    Artigo 6.o Atribuiçáo

    A atribuiçáo das bolsas será precedida da abertura anual de um concurso divulgado nos estabelecimentos de ensino superior, onde constaráo as condiçóes que os interessados devem satisfazer.

    Artigo 7.o

    Candidatura

    1 - Todo o suporte documental para a apresentaçáo das candidaturas será disponibilizado na DGAC e poderá ser consultado no site do IUE.

    2 - As candidaturas devem ser apresentadas ao IUE via correio electrónico disponível online e, em simultâneo, remetida uma cópia por correio electrónico à DGAC, dentro do prazo de candidatura anualmente estabelecido, acompanhadas dos seguintes documentos:

  5. Curriculum vitae; b) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condiçóes exigíveis para o respectivo tipo debolsa, nomeadamente certificados das...

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