Aviso n.º 2367/2006, de 26 de Julho de 2006

Aviso n.o 2367/2006 - AP

Para os devidos efeitos, torna-se público o regulamento do conselho económico e social de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Assembleia Municipal em reuniáo de 1 de Junho de 2006, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na reuniáo de 24 de Abril de 2006, que se anexa.

9 de Junho de 2006. - O Director Municipal de Administraçáo Geral, A. Carlos Sousa Pinto.

Regulamento do conselho económico e social municipal de Vila Nova de Gaia

CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.o

Natureza

O conselho económico e social municipal de Vila Nova de Gaia (CESM), sedeado nos Paços do Concelho do Município, é o órgáo de consulta, concertaçáo e estudo no domínio das políticas económica e social do município, participando designadamente na elaboraçáo de planos e regulamentos municipais de cariz económico e social, pronunciando-se ainda sobre os demais assuntos daquela natureza que a Câmara Municipal entenda dever submeter-lhe.Artigo 2.o

Regulamentaçáo aplicável

O CESM rege-se pelo presente regulamento, pelo seu regimento, bem como pelas directivas e orientaçóes emanadas pela Câmara Municipal.

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CAPÍTULO II Composiçáo e competências

Artigo 3.o

Composiçáo

O CESM tem a seguinte composiçáo:

a) O presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que preside ao conselho; b) O presidente da Assembleia Municipal; c) O vereador do pelouro da acçáo social, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos; d) O vereador do pelouro do desenvolvimento económico; e) O presidente do conselho de administraçáo da Gaia Social, E. M.; f) Quatro membros indicados por organizaçóes representativas dos trabalhadores; g) Quatro membros indicados por organizaçóes empresariais; h) Dois membros indicados por ordens profissionais; i) Dois membros indicados por instituiçóes particulares de solidariedade social;

j) Um membro indicado pelas universidades; k) Um membro indicado pelas associaçóes de jovens empresários; l) Duas personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social, designadas pelo plenário; m) Cinco representantes designados pela Assembleia Municipal; n) Um representante do Centro de Emprego de Vila Nova de Gaia; o) Um representante do Centro Regional de Segurança Social; p) Um representante da Direcçáo Regional do Norte do Ministério da Economia; q) Um representante da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte.

Artigo 4.o

Competências

Compete ao plenário do CESM, designadamente:

a) Elaborar e aprovar o...

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