Aviso n.º 8235/2006, de 26 de Julho de 2006

Aviso n.o 8235/2006

Concurso n.o 200 606 - Enfermeiro (nível 1) (interno)

1 - Por despacho do conselho de administraçáo dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 21 de Junho de 2006, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, publicado no provocadas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de 109 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1), da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, à qual é atribuído o vencimento previsto nas tabelas anexas ao Decreto-Lei n.o 411/99.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento das vagas.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentaçáo dos requerimentos de admissáo ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no 4.2 - Método de selecçáo - avaliaçáo curricular, que será executada pelo júri da seguinte forma:

Código 1 - 20 valores - habilitaçóes académicas (HA):

Código 1.1 - 14 valores - bacharelato em Enfermagem;

Código 1.2 - 6 valores - licenciatura em Enfermagem; (pontuaçóes cumulativas).

Código 2 - 20 valores - experiência profissional (EP) - tempo de exercício profissional como enfermeiro - 0,35 pontos por cada mês de experiência profissional, até ao limite de 20 pontos.

Código 3 - 20 valores - formaçáo de aperfeiçoamento profissional (FAP):

Código 3.1 - 20 valores - como formando, distribuídos da seguinte forma:

Participaçáo em acçóes de formaçáo estruturadas nos domínios das ciências de enfermagem, sociais e humanas, organizadas e desenvol-

vidas por entidades ou departamentos de formaçáo, devidamente certificadas ou acreditadas para a realizaçáo de actividades formativas e homologadas pelos respectivos dirigentes:

Código 3.1.1 - pontuaçáo base (até cinquenta horas) - 8 pontos; Acresce:

Código 3.1.2 - por cada hora excedente - 0,2 pontos, até ao limite de 10 pontos;

Código 3.1.3 - por cada certificado sem horas contabilizadas - 0,1 pontos, até ao limite de 2 pontos;

Código 3.2 - 20 valores - como formador, distribuídos da seguinte forma:

Acçóes de formaçáo estruturadas nos termos do código 3.1, realizadas fora do âmbito curricular do curso de Enfermagem:

Código 3.2.1 - sem participaçóes - 5 pontos;

Código 3.2.2 - por cada prelecçáo - 2,5 pontos, até ao limite de 15 pontos.

Código 3.3 - 20 valores - outras participaçóes/realizaçóes em formaçáo, distribuídos da seguinte forma:

Código 3.3.1 - sem participaçóes - 5 pontos;

Acresce:

Código 3.3.2 - participaçáo na orientaçáo pedagógica de alunos, como tutor, certificada pelas respectivas escolas - 1 ponto por cada estágio:

Tutor na integraçáo de novos enfermeiros, certificado pela Direcçáo de Enfermagem - 1 ponto por cada experiência;

Estágio com duraçáo igual ou superior a uma semana, realizados fora do âmbito curricular do curso de Enfermagem, certificados por estruturas de formaçáo ou direcçóes de instituiçóes - 0,5 pontos por cada experiência;

Visitas de estudo realizadas fora do âmbito curricular do curso de Enfermagem, certificadas por estruturas de formaçáo ou direcçóes de instituiçóes - 0,25 pontos por cada experiência;

Trabalhos realizados a nível do serviço ou instituiçáo e reconhecidos pela Direcçáo de Enfermagem (normas, protocolos, procedimentos e outros trabalhos relevantes para a melhoria dos cuidados) - 1 ponto por cada trabalho;

Publicaçáo de trabalhos técnico-científicos, no domínio da enfermagem e da saúde, em monografias, jornais, revistas ou outras publicaçóes - 0,5 pontos por cada trabalho;

Realizaçáo de posters ou cartazes - 0,5 por cada...

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