Aviso n.º 2320/2006, de 24 de Julho de 2006

Aviso n. 2320/2006 - AP

O Dr. José Valério Ratáo Casado, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1653/01.8SXLSB, pendente neste Tribunal, o arguido Bruno Cabral Silva, filho de José Silva Salazar e de Regina Maria Vicente Cabral, natural de Tortosendo, Covilhá, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 13199036,com domicílio no Bairro da Torre, Barraca 10, Camarate, 2670 Loures, encontra-se acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelos artigos 3., n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, e 121., n. 1, do Código da Estrada, praticado em 15 de Novembro de 2000, por despacho de 17 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e ter prestado termo de identidade e residência.

30 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, José Valério Ratáo Casado. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.

Aviso n. 2321/2006 - AP

O Dr. José Valério Ratáo Casado, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 13/03.0PDLRS, pendente neste Tribunal, o arguido Rui Windua Coronho Nogueira, filho de Pedro José Nogueira e de Maria Filomena Coronho, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 20 de Março de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 16083909, com domicílio na Praça Conttinelli Telmo, Torre 2, 6.-A, 1800 Lisboa, encontra-se acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203., n. 1, 204., n. 2, alínea e), por referência ao artigo 202., alínea d), todos do Código Penal, praticado em 7 de Janeiro de 2003, por despacho de 24 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e ter prestado termo de identidade e residência.

31 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, José Valério Ratáo Casado. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.

Aviso n. 2322/2006 - AP

O Dr. José Valério Ratáo Casado, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures...

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