Aviso n.º 8077/2006, de 17 de Julho de 2006

Aviso n.o 8077/2006

Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, nos termos da deliberaçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Alentejo de 20 de Março de 2006, que aprovou o plano anual de abertura de concursos de provimento de lugares da carreira médica hospitalar de 2006, e por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital do Espírito Santo - Évora de 3 de Maio de 2006, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para assistente hospitalar, conforme as áreas e as vagas abaixo indicadas, da carreira médica hospitalar constante do quadro de pessoal médico deste Hospital aprovado pelas Portarias n.os 413/91, de 16 de Maio, e 728/97, de 25 de Agosto:

  1. Assistente hospitalar de nefrologia - uma vaga;

  2. Assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia - duas vagas.

    2 - Mençáo ao estabelecido no despacho n.o 373/2000, publicado no «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, pro-move activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.»

    3 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissáo e já vinculados à funçáo pública, independentemente do serviço a que pertençam, e é válido para as vagas postas a concurso e para as que venham a ocorrer no prazo de validade, que se fixa em dois anos.

    4 - Local de trabalho - Hospital do Espírito Santo - Évora, mas também em outras instituiçóes com as quais esta instituiçáo tenha ou venha a ter protocolos de colaboraçáo (n.o 2 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março).

    5 - Regime de trabalho/vencimento - o regime de trabalho é de dedicaçáo exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opçáo por tempo completo, podendo aquele ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposiçóes legais e existentes nesta matéria...

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