Aviso n.º 7598/2006, de 07 de Julho de 2006

Aviso n.o 7598/2006

Concurso para candidatura ao Estágio Técnico-Militar de Médicos (ETM-MED) - 2006

1 - De acordo com os despachos conjugados do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea de 15 de Fevereiro e de 20 de Abril de 2006, exarados respectivamente nas informaçóes n.os 4827, de 14 de Fevereiro de 2006 da 1.a DIV/EMFA, e 373 495, de 5 de Abril de 2006 da DINST/CPESFA, e tendo presente o disposto no artigo 25.o do Decreto Regulamentar n.o 32/97, de 6 de Setembro, e o despacho n.o 2356/2006, publicado no n.o 21, de 30 de Janeiro de 2006, torna-se público que se encontra aberto, até 7 de Agosto de 2006, concurso para admissáo de licenciados para a frequência do Estágio Técnico-Militar de Médicos (ETM/MED), com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea, para o preenchimento de quatro vagas.

2 - Este concurso é aberto condicionalmente até aprovaçáo por despacho ministerial das vagas acima indicadas.

3 - Este concurso destina-se exclusivamente a médicos com a especialidade de medicina geral e familiar.

4 - Nos termos do artigo 33.o do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 118/2004, de 21 de Maio, 30 % das vagas referidas no n.o 1 destinam-se aos militares que:

  1. Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC) passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme o artigo 3.o do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional, os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço; b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.o do RI.

    5 - O cálculo de determinaçáo das vagas afectas ao RI, ou seja 30 % das vagas a concurso por especialidade, efectua-se da seguinte forma: o resultado do cálculo dos 30 % das vagas a concurso é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o número inteiro inferior se o decimal for menor que cinco.

    6 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:

  2. Preenchimento das vagas do contingente de 30 % pelos candidatos referidos no n.o 4, alíneas a)e b); b) Adiçáo das vagas sobrantes da operaçáo a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70 % das vagas; c) Inclusáo no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.o 4, alínea b), que náo preencham as vagas do contingente de 30 % e que reúnem as condiçóes para concorrerem ao contingente geral; d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.

    7 - Admissáo dos candidatos ao contingente de 30 % previsto no n.o 4 - o Centro de Recrutamento da Força Aérea, tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissáo dos candidatos ao contingente de 30 %, previstos no n.o 4.

    8 - Condiçóes gerais de admissáo:

  3. Candidatos civis:

    1) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;

    2) Ter altura compreendida entre:

    Feminino - 1,60 m-1,90 m;

    Masculino - 1,64 m-1,90 m;

    3) Náo completar (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.o do Regulamento de Incentivos - Decreto-Lei n.o 320-A/2000, de 15 de Dezembro), em 31 de Dezembro de 2006, 37 anos de idade;

    4) Náo ter antecedentes criminais;

    5) Estar em situaçáo militar regular, quando aplicável;

    6) Estar habilitado com a licenciatura em Medicina e a especialidade de Medicina Geral e Familiar;

    7) Náo ter sido eliminado em qualquer curso de formaçáo ou estágio para ingresso nos QP;

  4. Candidatos militares:

    1) Estar autorizado pelo chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence;

    2) Na efectividade de serviço, terem cumprido, à data de início do estágio, um período mínimo de dois anos de serviço efectivo na Força Aérea, a contar da data de conclusáo da instruçáo complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efectivo, a contar da data de conclusáo do curso de formaçáo de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

    3) Estar na efectividade de serviço na data de início do estágio [excepto para os candidatos abrangidos pelo disposto no n.o 4, alínea a), do presente aviso de abertura];

    4) Náo completar (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.o do RI) em 31 de Dezembro de 2006, 37 anos de idade caso sejam militares em RC ou sargentos dos QP;

    5) Possuir o mérito indispensável à admissáo ao estágio;

    6) Satisfazer as condiçóes enunciadas nas subalíneas 2), 4), 6) e

    7) da alínea anterior.

    9 - Documentos do concurso:

  5. Candidatos civis:

    1) Ficha de candidatura, fornecida para o efeito, devidamente preenchida pelo candidato, conforme instruçóes nela expressas;

    2) Certidáo de registo de nascimento, passada nos seis meses que antecedem a data de entrega deste documento;

    3) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que ante-cedem a data da entrega deste documento;

    4) Documento que comprove a situaçáo militar do candidato, quando aplicável;

    5) Carta ou certidáo de curso lavrada em boa e válida forma;

    6) Documento comprovativo da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT