Aviso n.º DD3117, de 14 de Julho de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 21 de Abril de 1977, o Protocolo da segunda sessão da Comissão Mista instituída pelo Acordo a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia sobre as Trocas Comerciais, cujo texto em francês e respectiva tradução para português acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Junho de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

(Ver texto em língua estrageira no documento original) Protocolo da segunda sessão da Comissão Mista instituída pelo Acordo a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia sobre as Trocas Comerciais.

  1. A Comissão Mista prevista pelo artigo XI do Acordo a Longo Prazo entre a República Portuguesa e a República Socialista da Checoslováquia sobre as Trocas Comerciais, assinado em Lisboa em 1 de Março de 1975, realizou a sua segunda sessão, em Lisboa, nos dias 19, 20 e 21 de Abril de 1977.

    A Delegação portuguesa foi presidida pelo Dr. António Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo de Portugal. A Delegação checoslovaca foi presidida pelo engenheiro Jaroslav Jakubec, Vice-Ministro do Ministério do Comércio Externo da Checoslováquia. As listas dos membros das duas Delegações encontram-se juntas ao presente Protocolo (anexos I e II).

  2. A Comissão Mista adoptou a seguinte agenda: Análise do desenvolvimento das trocas comerciais entre os dois países; Exame das possibilidades de desenvolvimento da cooperação industrial e técnica entre as empresas dos dois países; Definição das medidas necessárias ao desenvolvimento das trocas comerciais e de cooperação.

  3. As duas Partes examinaram a evolução das trocas comerciais recíprocas e constataram, com satisfação, que elas progrediram de uma maneira relativamente favorável, mas que existem ainda importantes possibilidades para o seu desenvolvimento, derivadas das complementaridades das estruturas económicas dos dois países. Por isso, as duas Partes manifestaram a sua intenção de favorecer um crescimento considerável e uma diversificação das trocas a curto prazo, de uma maneira harmoniosa e num espírito de vantagens mútuas.

  4. As duas Delegações examinaram as perspectivas de desenvolvimento das trocas comerciais entre os dois países e constataram que estão já em curso negociações entre empresas dos dois países que é preciso promover porque podem favorecer um crescimento considerável e a...

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