Aviso n.º 2394/2008, de 30 de Janeiro de 2008

PARTE H CÂMARA MUNICIPAL DE ALTER DO CHÃO Aviso n.º 2394/2008 Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Adminis- trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15/11, submete -se à opinião pública, para recolha de sugestões a Proposta de Regulamento dos Espaços Desportivos de Alter do Chão. 11 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

Proposta de Regulamento dos Espaços Desportivos de Alter do Chão Preâmbulo A prática desportiva é indispensável na formação plena do ser humano.

O presente regulamento pretende optimizar a utilização dos equi- pamentos desportivos por parte da população, associações, escolas e outras entidades.

Pretende generalizar -se a pratica desportiva a todas as camadas etárias.

Considerando que compete à Câmara Municipal nos termos da alínea

  1. do nº 2 do artigo 64º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal.

    Assim e nos termos do disposto da alínea

  2. do nº2 do artigo 53º da lei nº169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e do artigo 12º do Decreto -Lei nº385/99, de 28 de Setembro, foi elaborado o presente regula- mento que irá ser submetido pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal para aprovação.

    CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Finalidade 1 -- O presente Regulamento estabelece as normas gerais e condi- ções de utilização dos espaços desportivos existentes no município de Alter do Chão.

    Artigo 2.º Instalações Os espaços desportivos são os seguintes:

  3. Courts de ténis;

  4. Pavilhão Gimnodesportivo;

  5. Piscinas;

  6. Estádio Ferragial d'El Rei.

    Artigo 3.º Gestão 1 -- Os espaços desportivos serão geridas pela Câmara Municipal de Alter do Chão, sendo o pessoal técnico e de vigilância/ encarregado de parques, responsáveis pela manutenção e gestão diária desses equipamentos. 2 -- Compete à Câmara Municipal, designadamente:

  7. Administração e gestão corrente dos espaços desportivos;

  8. Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização dos espaços desportivos

  9. Recepcionar os pedidos de utilização;

  10. Analisar os pedidos de utilização regular e classificá -los de acordo com as prioridades definidas no artigo 8.º deste Regulamento;

  11. Comunicar às entidades interessadas, os tempos que lhe foram atribuídos; Artigo 4.º Funcionamento e horários 1 -- Os espaços desportivos funcionarão todo o ano, encerrando sem- pre que necessário, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal. 2 -- Só podem utilizar os espaços desportivos, os utentes autorizados para tal. 3 -- O funcionamento de actividades do Desporto Escolar será esta- belecido por acordo entre a Câmara Municipal e a entidade de ensino respectiva, atendendo aos horários disponíveis e sem prejuízo das ac- tividades já existentes. 4 -- Os espaços desportivos ficam sujeitos a horários definidos anual- mente que serão afixados em cada equipamento em local bem visível. 5 -- Nos dias em que se realizarem provas desportivas, festivais ou espectáculos poderão os espaços desportivos encerrar ao público ou ser adoptado um horário especial que será do conhecimento público com a devida antecedência, nunca inferior a 5 dias.

    Artigo 5.º Regras Gerais de conduta nos espaços desportivos 1 -- É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro dos recintos desportivos. 2 -- É proibida a entrada a cães e outros animais, com excepção do consignado no artigo n.º 2 do Dec. -Lei n.º 118/99, de 14 de Abril; 3 -- Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Alter do Chão não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos. 4 -- È proibido o acesso a veículos motorizados, excepto quando em serviço; 5 -- È proibido lançar no chão qualquer objecto susceptível de poluir os diversos espaços; 6 -- È proibido escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções; 7 -- É proibido transportar garrafas de vidro, latas ou outros objectos contundentes para o interior das instalações desportivas.

    Artigo 6.º Sanções 1 -- O não cumprimento do disposto no artigo anterior, bem como a prática de actos contrários às legítimas ordens do pessoal em serviço nas instalações, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo do recurso à autoridade.

    Os infractores poderão ser sancionados com:

  12. Repreensão verbal;

  13. Expulsão das instalações;

  14. Inibição temporária de utilização das instalações;

  15. Inibição definitiva da utilização das instalações; 2 -- As sanções previstas na alínea

  16. e

  17. serão da responsabilidade dos funcionários em serviço no local, com eventual recurso às forças policiais. 3 -- As sanções previstas nas alíneas

  18. e

  19. serão aplicadas pelo Presidente da Câmara, após audição das pessoas presentes no local (funcionários e eventuais testemunhas) e do prevaricador. 4 -- Qualquer prejuízo ou dano causado pelos utentes nas instalações ou equipamentos, além das sanções acima referidas, implicam que estes suportem o valor do prejuízo ou dano causado.

    Artigo 7.º Pedidos de Utilização/ Cedência dos Espaços Desportivos 1 -- Os interessados na utilização regular dos equipamentos despor- tivos deverão formular por escrito os respectivos pedidos de cedência, através do Serviço Cultural e Desportivo, explicitando:

  20. Identificação da entidade/grupo;

  21. Dias, horas e espaços pretendidos;

  22. Fim a que se destina o pedido de cedência solicitado;

  23. Número aproximado de praticantes pela orientação técnica directa de cada uma das actividades;

  24. -- Nome e morada do responsável pela orientação directa de cada uma das actividades;

  25. Estatutos da colectividade, quando necessário; 2 -- Os pedidos de utilização regular deverão ser efectuados durante o mês de Setembro de cada ano civil; 3 -- Os pedidos de utilização regular formulados para além do mês referido no número anterior, serão considerados de acordo com as pos- sibilidades.

    Não sendo possível, ficarão ordenados em lista de espera. 4 -- Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a an- tecedência mínima de 15 dias, relativamente à data de ocorrência do evento, nos moldes do disposto no número 1 deste artigo. 5 -- Os pedidos de utilização regular ou pontual deverão ser efectua- dos em formulário próprio, fornecido pela Câmara Municipal, em suporte papel ou digital, e entregues ao cuidado do respectivo Serviço.

    Artigo 8.º Comunicação da autorização de cedência A autorização da utilização das instalações é comunicada, por escrito, aos interessados, com a indicação das condições acordadas, com a an- tecedência de 8 dias do início do período de cedência.

    Artigo 9.º Ordem de prioridades na cedência das instalações 1) Serão considerados os pedidos de utilização tendo em conta as...

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