Aviso n.º 1897/2008, de 24 de Janeiro de 2008

Aviso n. 1897/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 62. da lei Geral Tributária e 35. do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de S. Joáo da Madeira, delega nos colaboradores abaixo indicados, a competência para a prática de actos, tal como se indica.

I - chefia e secçóes l.ª Secçáo - Rendimento/ Despesa - Ao Adjunto Carlos José Ferreira Dias TAT 2, em regime de substituiçáo

  1. Secçáo - Património - Ao Adjunto António José Ferreira Rodrigues, TAT 2, em regime de substituiçáo

  2. Secçáo - Justiça Tributária - Ao Adjunto António Manuel Peres Magalháes, TAT l, em regime de substituiçáo

  3. Secçáo - Cobrança - à Adjunta Maria José Pinheiro Rodrigues, TAT 2 nível 1

    II - competências gerais

    A cada um dos antes identificados chefes de secçáo, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser conferidas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, e alem da competência que lhes atribui o artigo.93. do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, sáo cometidas ainda as competências que se váo indicar bem como deveráo observância as regras que se assinalam.

    1. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, exceptuando os casos de indeferimento da pretensáo;

    2. Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI, mas de nível institucional relevante;

    3. Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, com especial relevo para o objectivo da cobrança;

    4. Assinar as notificaçóes a efectuar pela via postal;

    5. Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de mero expediente diário;

    6. Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes solicitadas pelas diversas entidades;

    7. Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a prontidáo possível e com qualidade;

    8. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes ou exposiçóes, para apreciaçáo ou decisáo superiores;

    9. Instruir e informar os recursos hierárquicos;

    10. Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas dos respectivos funcionários;

    11. Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secçáo;

    12. Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e do direito à sua reduçáo nos termos do artigo 29 do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30 e 31 do mesmo diploma legal;

    13. Verificar o andamento e controlar todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo e n) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT