Aviso n.º 1897/2008, de 24 de Janeiro de 2008
Aviso n. 1897/2008
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 62. da lei Geral Tributária e 35. do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de S. Joáo da Madeira, delega nos colaboradores abaixo indicados, a competência para a prática de actos, tal como se indica.
I - chefia e secçóes l.ª Secçáo - Rendimento/ Despesa - Ao Adjunto Carlos José Ferreira Dias TAT 2, em regime de substituiçáo
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Secçáo - Património - Ao Adjunto António José Ferreira Rodrigues, TAT 2, em regime de substituiçáo
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Secçáo - Justiça Tributária - Ao Adjunto António Manuel Peres Magalháes, TAT l, em regime de substituiçáo
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Secçáo - Cobrança - à Adjunta Maria José Pinheiro Rodrigues, TAT 2 nível 1
II - competências gerais
A cada um dos antes identificados chefes de secçáo, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser conferidas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, e alem da competência que lhes atribui o artigo.93. do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, sáo cometidas ainda as competências que se váo indicar bem como deveráo observância as regras que se assinalam.
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Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, exceptuando os casos de indeferimento da pretensáo;
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Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI, mas de nível institucional relevante;
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Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, com especial relevo para o objectivo da cobrança;
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Assinar as notificaçóes a efectuar pela via postal;
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Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de mero expediente diário;
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Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes solicitadas pelas diversas entidades;
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Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a prontidáo possível e com qualidade;
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Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes ou exposiçóes, para apreciaçáo ou decisáo superiores;
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Instruir e informar os recursos hierárquicos;
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Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas dos respectivos funcionários;
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Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secçáo;
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Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e do direito à sua reduçáo nos termos do artigo 29 do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30 e 31 do mesmo diploma legal;
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Verificar o andamento e controlar todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo e n) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos ou...
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