Aviso n.º 1765/2008, de 22 de Janeiro de 2008

Aviso n. 1765/2008

Na sequência do Aviso n. 18/2007, de 09/07/07, publicado com o n. 18639 -B/2007, no deste mesmo ano, torna -se público que, em reuniáo da Câmara Municipal e em sessáo da Assembleia Municipal realizadas, respectivamente, em 07 e 27 ambas de Dezembro do corrente ano, e após ter decorrido a audiência prévia e a apreciaçáo pública nos termos dos artigos 117. e 118. do Código do Procedimento Administrativo, foram aprovadas as alteraçóes ao Regulamento de Utilizaçáo e Funcionamento das Instalaçóes Desportivas, o qual entrará em vigor no dia imediato à sua publicaçáo no 28 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Regulamento das Instalaçóes Desportivas Municipais

O desporto desempenha um papel primordial numa sociedade com estilos de vida individualizados e sedentários, considerando as suas potencialidades na melhoria e manutençáo da saúde, na reduçáo dos factores de risco associados aos actuais padróes de vida, na promoçáo da integraçáo dos indivíduos na sociedade e na dinamizaçáo de pontos de convívio. Os seus benefícios ultrapassam o próprio indivíduo, já que uma populaçáo saudável e activa é mais produtiva, mais feliz, provoca menos gastos em saúde e será, sem dúvida, mais solidária.

Por isso, o desporto é, a nível nacional e europeu, um bem misto, sendo que, sempre que possível, o seu financiamento é assegurado pelo próprio indivíduo e pelos diversos organismos públicos.

Proporcionar uma oferta desportiva diversificada nas modalidades, horários, níveis e intensidade de prática para todas as idades, mediante uma distribuiçáo geográfica abrangente, é uma das prioridades da Câmara Municipal de Mafra. Para o efeito, o investimento municipal traduz-se, como vector essencial, na construçáo de instalaçóes desportivas, criando condiçóes para a disponibilizaçáo de uma oferta que responda às necessidades dos munícipes e, paralelamente, que apresente elevados índices de qualidade, segurança, conforto e higiene.

A publicaçáo de legislaçáo específica sobre a matéria, nomeadamente o Decreto -Lei n. 317/97, de 25 de Novembro, que cria o regime de instalaçáo e funcionamento das instalaçóes desportivas de uso público, e o Decreto -Lei n. 385/99, de 28 de Setembro, que veio definir o regime de responsabilidade técnica das instalaçóes desportivas abertas ao público e das actividades aí desenvolvidas, norteia a elaboraçáo de normas de utilizaçáo que se pretendem aplicar às instalaçóes desportivas municipais do Concelho de Mafra.

O presente regulamento foi elaborado no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, pelo artigo 19. da Lei n. 42/98, de 6 de Agosto, alterado pela Lei n. 94/2001, de 20 de Agosto, e pelo artigo 12. do Decreto-Lei n. 385/99, de 28 de Setembro, tendo sido submetido a apreciaçáo pública nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais ARTIGO 1.

Âmbito de aplicaçáo

O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento e as condiçóes de utilizaçáo das Instalaçóes Desportivas Municipais (IDM).

ARTIGO 2.

Gestáo e administraçáo

Os equipamentos municipais referidos no artigo anterior sáo geridos e administrados pela Câmara Municipal, salvo nos casos de concessáo a outra entidade pública ou privada.ARTIGO 3.

Horários e períodos de funcionamento

O horário de abertura ao público das IDM é definido individual-mente, podendo cada instalaçáo dispor de um horário de funcionamento próprio.

ARTIGO 4.

Utente

1 - Os utentes sáo todas as entidades públicas ou privadas, individuais ou colectivas, que utilizem os equipamentos referidos no artigo 1.;

2 - Os utentes das IDM sáo civilmente responsáveis pelos danos causados, bem como pela destruiçáo intencional dos materiais e equipamentos que lhe estáo afectos.

SECÇÁO I

Núcleos desportivos municipais, alugueres e cedências ARTIGO 5.

Núcleos Desportivos Municipais

Dispondo de orientaçáo técnica de professores ou monitores especializados, os núcleos desportivos municipais sáo espaços de prática formal de modalidades desportivas, estando estruturados por classes (consoante as idades e níveis de prática) e horários.

ARTIGO 6.

Inscriçóes e títulos de acesso

1 - A inscriçáo nos núcleos municipais faz -se mediante o preen-chimento de impresso próprio, assinado pelo utente ou Encarregado de Educaçáo (quando menor de 18 anos de idade) e entregue ou enviado para a secretaria da respectiva IDM;

2 - Aquando da inscriçáo, será atribuído um cartáo que permite o acesso à referida instalaçáo e actividade. Este cartáo é pessoal e intransmissível;

3 - No caso do Parque Desportivo Municipal de Mafra, o cartáo referido no número anterior dará acesso geral ao parque todos os dias, enquanto se mantiver válida a inscriçáo;

4 - A perda do cartáo de utente deve ser imediatamente comunicada aos serviços administrativos da respectiva instalaçáo;

5 - A utilizaçáo pontual das IDM faz -se mediante aquisiçáo prévia de ingresso, sendo que os utilizadores poderáo igualmente adquirir um cartáo de utente e fazer um carregamento mínimo, equivalente ao valor de dez utilizaçóes, onde seráo descontadas as utilizaçóes pontuais que efectuar. O valor do carregamento tem a validade de seis meses;

6 - A náo utilizaçáo, no prazo estipulado, dos valores existentes em crédito nos cartóes referidos no ponto anterior implica a sua perda;

7 - Aquando da realizaçáo de espectáculos, competiçóes ou outros eventos culturais ou desportivos, a Câmara Municipal de Mafra estabelecerá o valor de ingresso...

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