Aviso n.º 1628/2008, de 18 de Janeiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO Aviso n.º 1628/2008 Para os devidos efeitos, torna -se público que o Projecto de Regula- mento Municipal de Entrega, Remoção e Recolha de Veículos Abandona- dos ou Estacionados Indevida e Abusivamente, aprovado por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro datada de 19 de Dezembro de 2007, que a seguir se publica integralmente, é submetido a apreciação pública, nos termos do disposto pelo artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim todos os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões, no prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação. 2 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

ANEXO Projecto regulamento municipal de entrega, remoção e recolha de veículos abandonados ou estacionados indevida e abusivamente Nota justificativa A Câmara Municipal do Barreiro, no âmbito da defesa do ambiente e como forma de proteger o impacto na paisagem, pretende dotar o Município do Barreiro de um instrumento que estabeleça regras acerca dos veículos considerados abandonados, em estacionamento indevido ou abusivo em todas as vias públicas da sua jurisdição.

O presente regulamento visa criar condições efectivas para o cum- primento das exigências ambientais, harmonizando -as com as regras constantes do Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Esta preocupação ambiental conjuga -se com a melhoria do estacionamento, segurança e circulação de peões e automobilistas.

Pretendendo -se, assim, responsabilizar a autarquia, os munícipes e as restantes autoridades competentes, para que, com a colaboração de todos, seja possível a melhoria da qualidade de vida e a defesa do meio ambiente.

De acordo com o Decreto -Lei n.º 114/94 de 3 de Maio, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, no uso da competência prevista nos artigos 112º, n.º 8 e 241º da Cons- tituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea

u) do n.º 1 e alínea

a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos.

A Câmara Municipal do Barreiro deve promover, por meios adequa- dos, uma campanha de informação e sensibilização, que divulgue os objectivos do presente regulamento.

Finalmente considerando o preceituado na alínea

a) do n.º 6 do ar- tigo 64º e da alínea

a) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e do n.1º do artigo 15º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, foi o presente Projecto de Regulamento Municipal de Entrega, Remoção e Recolha de Veículos Abandonados ou estacionados Indevida e Abusivamente, apreciado pela Câmara Municipal do Barreiro, e aprovado em... e, posteriormente tendo sido colocado para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Adminis- trativo, submetido à aprovação da Assembleia Municipal em.... CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Lei Habilitante O presente regulamento é elaborado de acordo com a seguinte le- gislação: O n.º 8 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portu- guesa; A alínea

u) do n.º 1 e alínea

a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, visto e republicado pelos Decretos -Leis n. os 2/98, de 3 de Janeiro, e 265 -A/2001, de 28 Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro; Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro; Lei n.º 2/2007, de 15 Janeiro.

Artigo 2.º Âmbito e Objecto O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, os estacionados indevida ou abusivamente na área de jurisdição do Mu- nicípio do Barreiro, assim como a sua recolha e remoção considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.

CAPÍTULO II Entrega voluntária do veículo para destruição Artigo 3.º Detecção dos veículos com sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios 1 -- A Câmara Municipal do Barreiro procede à identificação dos veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança...

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