Aviso n.º 1570/2008, de 17 de Janeiro de 2008

Aviso n. 1570/2008

Para os devidos efeitos se torna publico que, de harmonia com o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ansiáo, datado de 27 de Novembro de 2007, se encontram abertos os seguintes concursos internos de acesso geral:

Ref.CIA 13/2007 - Técnico Superior de 1ª classe (Contabilidade e Auditoria) - 1 lugar;

Ref.CIA 14/2007 - Engenheiro Civil Principal - 1 lugar;

Ref.CIA 15/2007 - Técnico Especialista Principal de BAD -

1 lugar;

Ref.CIA 16/2007 - Técnico Especialista de BAD -

1 lugar;

Ref.CIA 17/2007 - Desenhador Principal - 1 lugar;

Ref.CIA 18/2007 - assistente administrativo especialista - 5 lugares;

Ref.CIA 19/2007 - Assistente Administrativo Principal - 4 lugares;

Ref.CIA 20/2007 - Jardineiro Principal - 3 lugares.

1 - Aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no 2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9, da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo, conforme despacho publicado no 2.ª série, n. 77, de 31 de Março de 2000.

3 - No cumprimento do disposto no Decreto -Lei n. 29/2001, de

3 de Fevereiro, informa -se que em caso de igualdade de classificaçáo será dada preferência ao candidato com deficiência, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal. Para os devidos efeitos deveráo os candidatos com deficiência declarar no respectivo requerimento de admissáo ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentaçáo imediata de documento comprovativo; deveráo ainda os mesmos fazer mençáo de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7., do Decreto -Lei n. 29/2001 - capacidade de comunicaçáo/expressáo.

4 - Legislaçáo aplicável - Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho e Decreto -Lei n. 248/85, de 15 de Julho.

5 - Prazo de validade - os presentes concursos caducam com o preenchimento das vagas postas a concurso.

6 - Local de trabalho - Na área do Município de Ansiáo.

7 - Conteúdo funcional:

Ref.CIA 13/2007 - Despacho 18117/99, D. R. 2.ª série de 18/09/1999;

Ref.CIA 14/2007 - Despacho 6871/2002, D. R. 2.ª série de 3/04/2002;

Ref.CIA 15/2007 - Mapa II, Decreto -Lei n. 247/91, de 10/07/1991;

Ref.CIA 16/2007 - Mapa II, Decreto -Lei n. 247/91, de 10/07/1991;

Ref.CIA 17/2007 - Portaria 351/87, de 29/04;

Ref.CIA 18/2007 - Despacho 38/88, D. R. 2.ª série de 26/01/1989; Ref.CIA 19/2007 - Despacho 38/88, D. R. 2.ª série de 26/01/1989;

Ref.CIA 20/2007 - Despacho 38/88, D. R. 2.ª série de 26/01/1989.

8 - Remuneraçáo - A remuneraçáo será nos termos do Decreto-Lei n. 404 -A/98, de 30 de Dezembro, tabela anexa ao Decreto -Lei n. 97/2001, de 26 de Março e legislaçáo suplementar. 9 - Requisitos de admissáo:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29., do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho.

9.2 - Requisitos especiais - os previstos no Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro e Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalizaçáo de candidaturas:

10.1 - Forma - As candidaturas deveráo ser formalizadas em requerimento próprio (CMA.DAF.74/01), fornecido pela Câmara Municipal, a pedido dos candidatos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ansiáo, podendo ser entregue pessoalmente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT