Aviso n.º 1191/2008, de 14 de Janeiro de 2008

Aviso n. 1191/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico superior (engenheiro electrotécnico) - estagiário

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 19 de Novembro de 2007, foi decidido abrir o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de Técnico Superior (Engenheiro Electrotécnico) - Estagiário do quadro de pessoal do Município de Celorico de Basto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 27 e 28 do Decreto Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

1 - Foi dado cumprimento ao n. 2 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 29 de Outubro de 2007, verificando -se náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 41.

da referida Lei, tendo a Direcçáo -Geral da Administraçáo Pública emitido declaraçáo de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - O concurso processa -se ao abrigo dos Decretos Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro e Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro.

3 - O concurso é válido somente para a vaga posta a concurso.

4 - O conteúdo funcional é o constante do Despacho do Secretário do Estado da Administraçáo Local e do Ordenamento do território, n. 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 03 de Abril.

5 - Condiçóes de candidatura - poderáo candidatar -se todos os indivíduos habilitados com licenciatura em Engenharia Electrotécnica.

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29 do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Nos termos do n. 2 do artigo 3, do Decreto -Lei n. 29/2001, de 03 de Fevereiro, poderáo candidatar -se indivíduos com deficiência, declarando no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo e expressáo.

É dispensada a apresentaçáo imediata de documentos comprovativo dessa mesma deficiência.

6 - O método de selecçáo a utilizar será o de prova oral de conhecimentos e avaliaçáo curricular.

- 6.1 - A Prova Oral de Conhecimentos...

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