Aviso n.º 1114/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Aviso n. 1114/2008

Para cumprimento do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 116/84, de 06 de Abril, na redacçáo da Lei n.44/85, de 13 de Setem-

bro, faz -se público que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, aprovou, por maioria, em sessáo realizada no dia 09 de Novembro de 2007, a proposta de alteraçáo do quadro de pessoal do Município, Regulamento de serviços Municipais e respectivo organograma, que haviam sido aprovados pela Câmara Municipal, por maioria, em sua reuniáo de 25 de Outubro de 2007, e que se anexa.

20 de Novembro de 2007. - A Chefe da Divisáo de Gestáo de Recur-sos Humanos, no uso de competência subdelegada, Maria Guilhermina Vicente.

CAPÍTULO I

Da natureza, objectivos e princípios dos serviços municipais

Artigo 1.

Da natureza e objectivos

Os serviços municipais sáo serviços públicos náo personalizados, de âmbito territorial, que funcionam na dependência do executivo municipal e constituem o sistema orgânico -funcional integrado, responsável pela execuçáo das acçóes de natureza técnico -administrativa, que visam a obtençáo de índices de satisfaçáo crescente na prestaçáo de serviços à populaçáo, necessários à prossecuçáo das atribuiçóes legais do Município.

Artigo 2.

Dos princípios

No desempenho das suas actividades, os serviços municipais actuaráo permanentemente em concordância com os seguintes princípios gerais:

Prevalência do interesse público municipal;

Qualidade dos serviços prestados;

Optimizaçáo dos meios e recursos disponíveis;

Planificaçáo por objectivos e execuçáo programada; Especializaçáo, complementaridade e coordenaçáo integrada numa gestáo participada;

Dignificaçáo e valorizaçáo profissional dos trabalhadores da autarquia.

CAPÍTULO II Estrutura dos serviços Artigo 3.

Da estrutura e orgânica dos serviços

1 - Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes legais, o Município de Santiago do Cacém dispóe de serviços municipais organizados segundo a estrutura a seguir descrita:

A - Serviços de Assessoria e Coordenaçáo:

Gabinete de Apoio ao Presidente.

Gabinete Jurídico.

Serviço Municipal de Protecçáo Civil.

B - Divisóes:

Divisáo de Administraçáo Geral e Financeira.

Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos.

Divisáo de Gestáo Urbanística.

Divisáo de Ordenamento do Território e Projecto. Divisáo de Obras Municipais e Equipamentos. Divisáo de Ambiente e Saneamento Básico. Divisáo de Serviços Urbanos.

Divisáo Sócio -Cultural.

Divisáo de Educaçáo, Acçáo Social e Saúde. Divisáo de Desenvolvimento Económico e Turismo. Divisáo de Informática.

Divisáo de Comunicaçáo e Imagem.

C - Integram ainda a estrutura os seguintes serviços:

Serviço de Estudos, Planeamento e Qualidade.

2 - A representaçáo gráfica (organograma) dos serviços referidos no número anterior é a constante do anexo I.Artigo 4.

Atribuiçóes comuns aos diversos serviços

1 - Sáo atribuiçóes comuns aos diversos serviços municipais:

  1. Elaborar estudos e propostas necessários à definiçáo das políticas municipais no âmbito das suas atribuiçóes e assegurar a sua execuçáo; b) Elaborar e submeter à aprovaçáo superior as instruçóes, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao exercício da sua actividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para execuçáo correcta das competências municipais;

  2. Colaborar na elaboraçáo do plano de actividades e orçamento, bem como no relatório de actividades;

  3. Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos e de outra natureza, de interesse para a gestáo municipal;

  4. Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;

  5. Assegurar a comunicaçáo necessária com os demais serviços de forma a permitir uma actuaçáo integrada, no desempenho das respectivas actividades;

  6. Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços em consonância com o plano de actividades e assegurar a correcta execuçáo das tarefas, dentro dos prazos determinados;

  7. Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afectos ao serviço, tendo sempre em vista o correcto atendimento das populaçóes;

  8. Assegurar a execuçáo das deliberaçóes da Câmara e dos despachos e decisóes do presidente e vereadores com competência delegada;

  9. Participar, sempre que tal seja determinado, nas reunióes dos órgáos municipais;

  10. Assegurar a cooperaçáo técnica e / ou a representaçáo da Câmara sempre que for determinado;

  11. Exercer as diversas funçóes que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou deliberaçáo da Câmara Municipal.

  12. Realizar, no âmbito do apoio à Protecçáo Civil, as missóes que estáo atribuídas genérica e especificamente no Plano Municipal de Emergência e para as quais podem ser requisitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada e ainda pelo responsável técnico do Serviço Municipal de Protecçáo Civil.

    2 - No âmbito dos serviços de apoio administrativo sáo atribuiçóes comuns:

  13. Assegurar a concretizaçáo das orientaçóes superiormente definidas;

  14. Assegurar o expediente administrativo, a dactilografia e processamento de texto e ainda o apoio ao chefe de divisáo;

  15. Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo de apoio ao responsável da divisáo;

  16. Proceder à recolha e tratamento de dados de gestáo da divisáo;

  17. Providenciar a marcaçáo de reunióes e secretariar sempre que se torne necessário;

  18. Garantir as ligaçóes funcionais e de cooperaçáo com os órgáos integrados na divisáo e outros da estrutura dos serviços municipais;

  19. Assegurar a recepçáo e o atendimento público dos munícipes e a sua orientaçáo pelos serviços competentes;

  20. Promover a reproduçáo de documentos;

  21. Fazer requisiçóes aos diversos serviços, conforme as necessidades da divisáo e solicitaçóes externas;

  22. Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito desta funçáo.

    CAPÍTULO III

    SECÇÁO I

    Serviços de Assessoria e Coordenaçáo Artigo 5.

    Gabinete de Apoio ao Presidente

    Ao Gabinete de Apoio ao Presidente (G.A.P.) compete:

  23. Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparaçáo da sua actuaçáo política e administrativa;

  24. Assegurar a execuçáo, tratamento e arquivo do expediente próprio; c) Coadjuvar o Presidente no atendimento do público, na ligaçáo aos órgáos colegiais do Município e freguesias, bem como no relacionamento com as diversas instituiçóes;

  25. Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente.

    Artigo 6.

    Gabinete Jurídico

    Ao Gabinete Jurídico (G.J.) compete:

  26. Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;

  27. Apoiar a actuaçáo do Município na participaçáo, a que este seja chamado, em processos legislativos ou regulamentares;

  28. Desempenhar tarefas para que for chamado, em processos disciplinares, no âmbito da gestáo de pessoal;

  29. Dar parecer, instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriaçáo por utilidade pública;

  30. Colaborar na elaboraçáo de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;

  31. Prestar apoio jurídico aos diversos órgáos autárquicos e aos serviços municipais;

  32. Dar parecer sobre reclamaçóes ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petiçóes ou exposiçóes sobre actos e omissóes dos órgáos municipais ou procedimentos dos serviços.

    Artigo 7.

    Serviço Municipal de Protecçáo Civil

    Ao Serviço Municipal de Protecçáo Civil (S. M. P.C.) compete:

  33. Assegurar a articulaçáo e colaboraçáo com o Serviço Nacional de Protecçáo Civil;

  34. Coordenar a elaboraçáo e as actualizaçóes periódicas do Plano Municipal de Emergência;

  35. Assegurar o apoio administrativo e logístico ao Centro Municipal de Operaçóes de Emergência de Protecçáo Civil;

  36. Promover o levantamento, previsáo, avaliaçáo e prevençáo dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;

  37. Planear soluçóes de emergência visando a busca, o salvamento, a prestaçáo de socorro e de assistência bem como a evacuaçáo, alojamento e abastecimento das populaçóes;

  38. Inventariar os recursos e meios disponíveis e os mais facilmente mobilizáveis ao nível do Município;

  39. Promover o estudo e divulgaçáo de formas adequadas de protecçáo de edifícios, de monumentos e de outros bens culturais, de instalaçóes de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

  40. Promover acçóes de informaçáo e sensibilizaçáo à populaçáo, bem como a realizaçáo regular de exercícios de prevençáo;

  41. Assegurar as missóes que lhe estáo, genérica e especificamente, atribuídas no Plano Municipal de Emergência e na Lei.

    SESSÁO II Divisóes e Serviços Artigo 8.

    Divisáo de Administraçáo Geral e Financeira

    1 - à Divisáo de Administraçáo Geral e Financeira (D.A.G.F.) compete:

  42. Planificar, dirigir, coordenar e desenvolver as actividades que se enquadrem nos domínios da gestáo económico -financeira, da administraçáo geral e patrimonial e prestar apoio técnico -administrativo à administraçáo municipal;

  43. Coordenar os trabalhos de recolha e análise dos elementos de informaçáo necessários para elaborar o orçamento do Município;

  44. Controlar a execuçáo do orçamento e promover as respectivas revisóes e alteraçóes;

  45. Elaborar as contas de gerência;

  46. Prestar informaçóes e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade e executar todas as tarefas compreendidas na sua área de competência;

  47. Assegurar a actividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta funçáo náo estiver cometida a outros serviços.

    2 - Para o desempenho destas competências e de outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas a Divisáo de Administraçáo Geral e Financeira compreende a seguinte estrutura orgânica:

    2.1 Secçáo de Administraçáo Geral;

    2.2 Secçáo de Administraçáo Financeira;

    2.3 Secçáo de Aprovisionamento e Património;

    2.4 Serviço de Apoio aos Órgáos Autárquicos.

    1586 Artigo 9.

    Secçáo de Administraçáo Geral

    1 - A Secçáo de Administraçáo Geral compreende:

    1.1 Serviço de Expediente Geral;

    1.2 Serviço de Contra -Ordenaçóes e Execuçóes Fiscais;

    1.3 Serviço de Taxas e Licenças;

    1.4 Serviço de Reprografia.

    2 -...

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