Aviso n.º 1114/2008, de 11 de Janeiro de 2008
Aviso n. 1114/2008
Para cumprimento do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 116/84, de 06 de Abril, na redacçáo da Lei n.44/85, de 13 de Setem-
bro, faz -se público que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, aprovou, por maioria, em sessáo realizada no dia 09 de Novembro de 2007, a proposta de alteraçáo do quadro de pessoal do Município, Regulamento de serviços Municipais e respectivo organograma, que haviam sido aprovados pela Câmara Municipal, por maioria, em sua reuniáo de 25 de Outubro de 2007, e que se anexa.
20 de Novembro de 2007. - A Chefe da Divisáo de Gestáo de Recur-sos Humanos, no uso de competência subdelegada, Maria Guilhermina Vicente.
CAPÍTULO I
Da natureza, objectivos e princípios dos serviços municipais
Artigo 1.
Da natureza e objectivos
Os serviços municipais sáo serviços públicos náo personalizados, de âmbito territorial, que funcionam na dependência do executivo municipal e constituem o sistema orgânico -funcional integrado, responsável pela execuçáo das acçóes de natureza técnico -administrativa, que visam a obtençáo de índices de satisfaçáo crescente na prestaçáo de serviços à populaçáo, necessários à prossecuçáo das atribuiçóes legais do Município.
Artigo 2.
Dos princípios
No desempenho das suas actividades, os serviços municipais actuaráo permanentemente em concordância com os seguintes princípios gerais:
Prevalência do interesse público municipal;
Qualidade dos serviços prestados;
Optimizaçáo dos meios e recursos disponíveis;
Planificaçáo por objectivos e execuçáo programada; Especializaçáo, complementaridade e coordenaçáo integrada numa gestáo participada;
Dignificaçáo e valorizaçáo profissional dos trabalhadores da autarquia.
CAPÍTULO II Estrutura dos serviços Artigo 3.
Da estrutura e orgânica dos serviços
1 - Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes legais, o Município de Santiago do Cacém dispóe de serviços municipais organizados segundo a estrutura a seguir descrita:
A - Serviços de Assessoria e Coordenaçáo:
Gabinete de Apoio ao Presidente.
Gabinete Jurídico.
Serviço Municipal de Protecçáo Civil.
B - Divisóes:
Divisáo de Administraçáo Geral e Financeira.
Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos.
Divisáo de Gestáo Urbanística.
Divisáo de Ordenamento do Território e Projecto. Divisáo de Obras Municipais e Equipamentos. Divisáo de Ambiente e Saneamento Básico. Divisáo de Serviços Urbanos.
Divisáo Sócio -Cultural.
Divisáo de Educaçáo, Acçáo Social e Saúde. Divisáo de Desenvolvimento Económico e Turismo. Divisáo de Informática.
Divisáo de Comunicaçáo e Imagem.
C - Integram ainda a estrutura os seguintes serviços:
Serviço de Estudos, Planeamento e Qualidade.
2 - A representaçáo gráfica (organograma) dos serviços referidos no número anterior é a constante do anexo I.Artigo 4.
Atribuiçóes comuns aos diversos serviços
1 - Sáo atribuiçóes comuns aos diversos serviços municipais:
-
Elaborar estudos e propostas necessários à definiçáo das políticas municipais no âmbito das suas atribuiçóes e assegurar a sua execuçáo; b) Elaborar e submeter à aprovaçáo superior as instruçóes, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao exercício da sua actividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para execuçáo correcta das competências municipais;
-
Colaborar na elaboraçáo do plano de actividades e orçamento, bem como no relatório de actividades;
-
Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos e de outra natureza, de interesse para a gestáo municipal;
-
Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
-
Assegurar a comunicaçáo necessária com os demais serviços de forma a permitir uma actuaçáo integrada, no desempenho das respectivas actividades;
-
Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços em consonância com o plano de actividades e assegurar a correcta execuçáo das tarefas, dentro dos prazos determinados;
-
Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afectos ao serviço, tendo sempre em vista o correcto atendimento das populaçóes;
-
Assegurar a execuçáo das deliberaçóes da Câmara e dos despachos e decisóes do presidente e vereadores com competência delegada;
-
Participar, sempre que tal seja determinado, nas reunióes dos órgáos municipais;
-
Assegurar a cooperaçáo técnica e / ou a representaçáo da Câmara sempre que for determinado;
-
Exercer as diversas funçóes que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou deliberaçáo da Câmara Municipal.
-
Realizar, no âmbito do apoio à Protecçáo Civil, as missóes que estáo atribuídas genérica e especificamente no Plano Municipal de Emergência e para as quais podem ser requisitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada e ainda pelo responsável técnico do Serviço Municipal de Protecçáo Civil.
2 - No âmbito dos serviços de apoio administrativo sáo atribuiçóes comuns:
-
Assegurar a concretizaçáo das orientaçóes superiormente definidas;
-
Assegurar o expediente administrativo, a dactilografia e processamento de texto e ainda o apoio ao chefe de divisáo;
-
Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo de apoio ao responsável da divisáo;
-
Proceder à recolha e tratamento de dados de gestáo da divisáo;
-
Providenciar a marcaçáo de reunióes e secretariar sempre que se torne necessário;
-
Garantir as ligaçóes funcionais e de cooperaçáo com os órgáos integrados na divisáo e outros da estrutura dos serviços municipais;
-
Assegurar a recepçáo e o atendimento público dos munícipes e a sua orientaçáo pelos serviços competentes;
-
Promover a reproduçáo de documentos;
-
Fazer requisiçóes aos diversos serviços, conforme as necessidades da divisáo e solicitaçóes externas;
-
Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito desta funçáo.
CAPÍTULO III
SECÇÁO I
Serviços de Assessoria e Coordenaçáo Artigo 5.
Gabinete de Apoio ao Presidente
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente (G.A.P.) compete:
-
Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparaçáo da sua actuaçáo política e administrativa;
-
Assegurar a execuçáo, tratamento e arquivo do expediente próprio; c) Coadjuvar o Presidente no atendimento do público, na ligaçáo aos órgáos colegiais do Município e freguesias, bem como no relacionamento com as diversas instituiçóes;
-
Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente.
Artigo 6.
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico (G.J.) compete:
-
Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
-
Apoiar a actuaçáo do Município na participaçáo, a que este seja chamado, em processos legislativos ou regulamentares;
-
Desempenhar tarefas para que for chamado, em processos disciplinares, no âmbito da gestáo de pessoal;
-
Dar parecer, instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriaçáo por utilidade pública;
-
Colaborar na elaboraçáo de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
-
Prestar apoio jurídico aos diversos órgáos autárquicos e aos serviços municipais;
-
Dar parecer sobre reclamaçóes ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petiçóes ou exposiçóes sobre actos e omissóes dos órgáos municipais ou procedimentos dos serviços.
Artigo 7.
Serviço Municipal de Protecçáo Civil
Ao Serviço Municipal de Protecçáo Civil (S. M. P.C.) compete:
-
Assegurar a articulaçáo e colaboraçáo com o Serviço Nacional de Protecçáo Civil;
-
Coordenar a elaboraçáo e as actualizaçóes periódicas do Plano Municipal de Emergência;
-
Assegurar o apoio administrativo e logístico ao Centro Municipal de Operaçóes de Emergência de Protecçáo Civil;
-
Promover o levantamento, previsáo, avaliaçáo e prevençáo dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
-
Planear soluçóes de emergência visando a busca, o salvamento, a prestaçáo de socorro e de assistência bem como a evacuaçáo, alojamento e abastecimento das populaçóes;
-
Inventariar os recursos e meios disponíveis e os mais facilmente mobilizáveis ao nível do Município;
-
Promover o estudo e divulgaçáo de formas adequadas de protecçáo de edifícios, de monumentos e de outros bens culturais, de instalaçóes de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
-
Promover acçóes de informaçáo e sensibilizaçáo à populaçáo, bem como a realizaçáo regular de exercícios de prevençáo;
-
Assegurar as missóes que lhe estáo, genérica e especificamente, atribuídas no Plano Municipal de Emergência e na Lei.
SESSÁO II Divisóes e Serviços Artigo 8.
Divisáo de Administraçáo Geral e Financeira
1 - à Divisáo de Administraçáo Geral e Financeira (D.A.G.F.) compete:
-
Planificar, dirigir, coordenar e desenvolver as actividades que se enquadrem nos domínios da gestáo económico -financeira, da administraçáo geral e patrimonial e prestar apoio técnico -administrativo à administraçáo municipal;
-
Coordenar os trabalhos de recolha e análise dos elementos de informaçáo necessários para elaborar o orçamento do Município;
-
Controlar a execuçáo do orçamento e promover as respectivas revisóes e alteraçóes;
-
Elaborar as contas de gerência;
-
Prestar informaçóes e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade e executar todas as tarefas compreendidas na sua área de competência;
-
Assegurar a actividade administrativa do Município quando, nos termos do presente Regulamento, esta funçáo náo estiver cometida a outros serviços.
2 - Para o desempenho destas competências e de outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas a Divisáo de Administraçáo Geral e Financeira compreende a seguinte estrutura orgânica:
2.1 Secçáo de Administraçáo Geral;
2.2 Secçáo de Administraçáo Financeira;
2.3 Secçáo de Aprovisionamento e Património;
2.4 Serviço de Apoio aos Órgáos Autárquicos.
1586 Artigo 9.
Secçáo de Administraçáo Geral
1 - A Secçáo de Administraçáo Geral compreende:
1.1 Serviço de Expediente Geral;
1.2 Serviço de Contra -Ordenaçóes e Execuçóes Fiscais;
1.3 Serviço de Taxas e Licenças;
1.4 Serviço de Reprografia.
2 -...
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