Aviso n.º 901/2008, de 10 de Janeiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA Aviso n.º 901/2008 Para os devidos efeitos, torna -se público que, de acordo com o previsto na alínea

  1. do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, se publica em anexo, o Plano de Pormenor do Parque Urbano do Neudel, do qual fazem parte o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, em 27 de Fevereiro de 2007. 15 de Novembro de 2007. -- O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

    Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Urbano do Neudel CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º (Âmbito) O presente regulamento é aplicável à área abrangida pelo plano de pormenor do parque urbano do Neudel, Amadora, de ora em diante designado por plano de pormenor, cujo perímetro se encontra definido na planta de implantação, incluída nas peças gráficas que compõem este plano.

    Artigo 2º (Objecto) O plano de pormenor destina -se a pormenorizar as regras de uso, ocupação e transformação do solo na área do parque urbano do Neudel nos termos do disposto no artigo 36.º do Regulamento do Plano Di- rector Municipal da Amadora (RPDMA), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros publicada no Diário da República n.º 142, de 22 de Junho de 1994. Artigo 3º (Conteúdo) O presente Regulamento, que tem a natureza de regulamento admi- nistrativo, estabelece, nos termos do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a concepção do espaço urbano, dispondo designadamente sobre usos do solo e condições gerais de edificação para novas edifica- ções e arranjos dos espaços livres.

    Artigo 4º (Alteração ao Plano Director Municipal) O plano de pormenor altera parcialmente o Plano Director Municipal da Amadora, ao prever a existência de um posto de abastecimento de combustíveis numa zona que está classificada no RPDMA como "espaço verde de protecção e enquadramento urbano" (artigo 36º do RPDMA), o que determina a alteração da classificação do espaço correspondente para "espaço industrial proposto" (artigo 34º do RPDMA). Artigo 5º (Vinculação) 1 -- Quaisquer acções de iniciativa pública, cooperativa ou privada a realizar na área de intervenção definida no artigo 1.º devem obri- gatoriamente respeitar as disposições do presente Regulamento, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei em vigor e outras entidades. 2 -- O plano indica as obras e edificações a desenvolver pelas enti- dades públicas e privadas.

    Artigo 6º (Execução) 1 -- A unidade de execução do presente plano de pormenor corres- ponde à área abrangida pelo parque urbano do Neudel, na Amadora, Artigo 11º (Zonamento) A área de intervenção do Plano de Pormenor abrange um parque urbano, um posto de abastecimento de combustíveis e espaços verdes de protecção e enquadramento.

    Artigo 12º (Obras de Urbanização) As cotas altimétricas estabelecidas no plano de pormenor para cada uma das componentes referidas no artigo anterior podem sofrer variações em sede de projecto de execução.

    Artigo 13º (Parque Urbano) 1 -- O parque urbano do Neudel tem como grande objectivo a valori- zação urbanística desta área do município da Amadora, através da criação de um novo espaço verde urbano equipado, que alia a função de protecção e enquadramento...

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