Aviso n.º 703/2008, de 08 de Janeiro de 2008

Aviso n. 703/2008

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de encarregado de parques de viaturas, automóveis e transportes.

Dando cumprimento ao Despacho conjunto n. 373/2000, de 01 de Março, do Ministro -Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administraçáo Pública e da Ministra da Igualdade, declara -se que: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo. Dando ainda cumprimento ao disposto no n.1 do artigo 4. do Dec. -Lei n. 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugaçáo com o estabelecido no n.3 do artigo 3., no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.1 - Assim, nos termos do disposto no Dec. -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Dec. -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 23 de Novembro de 2007, usando da competência que lhe confere a alínea a), n.2, do artigo 68 da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de encarregado de parques de viaturas, automóveis e transportes, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso no de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Dec. -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Dec. -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administraçáo Local pelo Dec. -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, Dec. -Lei n. 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local pelo Dec. -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro;3 - Ao concurso poderáo candidatar-se indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos de admissáo, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso:3.1 - Requisitos gerais - Os mencionados no artigo 29 do Decreto-Lei n. 204/98 já referido, nomeadamente; ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; ter 18 anos completos; ter...

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