Aviso n.º 335/2008, de 07 de Janeiro de 2008

Aviso n. 335/2008

Delegaçáo de competências

Nos termos do artigo 62 da lei Geral Tributária delego na TAT 2, Maria Joana Creissac Freitas Campos Eiras, a exercer funçóes de Chefe de Finanças Adjunta de nível 1, por vacatura do lugar na Secçáo de Cobrança deste serviço de finanças, em regime de substituiçáo, as seguintes competências, para além das de carácter geral, descritas no ponto 2.1 da minha delegaçáo de competências de 08/10/2004, publicada no Diária da República, 2.ª série n. 260, de 05/11/2004, que compete:

  1. Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

  2. Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;

  3. Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;

  4. Efectuar a requisiçáo de valores selados e impressos à INCM;

  5. Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

  6. Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

  7. Realizar os balanços previstos na lei;

  8. Proceder à notificaçáo dos autores materiais de alcance;

  9. Proceder à elaboraçáo do auto de ocorrência no caso de alcance náo satisfeito pelo autor;

  10. Proceder à anulaçáo de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar à remessa de suportes de informaçáo sobre as referidas anulaçóes aos serviços quee administram e liquidam as receitas;

  11. Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificaçáo, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliaçáo - e comunicar à DF e IGCP, respectivamente, se for caso disso;

  12. Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

  13. Analisar e autorizar a eliminaçáo de registo de pagamentos no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;

  14. Manter os diversos elementos de escrituraçáo a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilizaçáo e Controlo das Operaçóes de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que sáo automaticamente gerados pelo SLC;

  15. Organizar a conta de gerência nos termos das instruçóes da circular n. 1/99 - 2ª Se3cçáo, do Tribunal de Contas;

  16. Praticar todos os actos respeitantes a dísticos especiais e de isençáo

    de imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulaçáo e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com

    542 estes impostos ou com eles relacionados e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo...

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