Aviso n.º 44/2008, de 02 de Janeiro de 2008

Aviso n. 44/2008

  1. Para efeitos do disposto nos artigos 27 e 28 do Decreto-lei n. 204/98, de 11 de Julho, torna -se público, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo. 4. e artigo. 6. do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 2 de Outubro de 2007 e no uso da competência que me foi delegada por despacho n. 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no acesso geral para provimento de 1 lugar da categoria/carreira de Técnico Profissional de 1ª. Classe, do grupo de pessoal Técnico Profissional (área de Contabilidade), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislaçáo aplicável ao presente concurso - ao presente concurso sáo aplicáveis designadamente, as disposiçóes dos Decretos - lei ns. 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353 -A/89, de 16 de Outubro e legislaçáo complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro na redacçáo do Decreto - lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, 412 -A/98, de 30 de Dezembro, 404 -A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela lei n. 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida e para as que ocorrerem no prazo de um ano.

4 - Serviço e área funcional - Divisáo Financeira.

5 - Local de prestaçáo de trabalho - Portalegre e área do Município.

6 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho - O cargo é remunerado pelo escaláo a que na estrutura remuneratória da categoria corresponde o índice superior mais aproximado, se os funcionários vierem já auferindo remuneraçáo igual ou superior à do escaláo um.

6.1 - A integraçáo na nova categoria far -se -á no escaláo seguinte da estrutura da categoria desde que da remuneraçáo atrás referida resulte um impulso salarial inferior a 10 pontos.

6.2 - Se a remuneraçáo, em caso de progressáo, for superior à que resulta da aplicaçáo dos números anteriores, a promoçáo faz -se para

o escaláo seguinte àquele que lhe corresponderia por força daquelas regras, excepto se os funcionários tiverem mudado de escaláo há menos de um ano.

6.3 - Condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - O descrito no Despacho n. 3223 de 23/01/2002, do Gabinete do Secretário de Estado da Administraçáo Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 35, de 11/02/2002.

8 - Requisitos gerais de...

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