Aviso n.º 1310/2007, de 29 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 1310/2007

O Decreto-Lei n.o 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios da organizaçáo dos serviços de psiquiatria e de saúde mental, determina que os hospitais psiquiátricos continuem a assegurar a prestaçáo de cuidados de saúde ao nível local até à criaçáo de serviços locais de saúde mental nas áreas geodemográficas por eles abrangidas, competindo-lhes ainda disponibilizar respostas de âmbito regional em valências que exijam intervençóes predominantemente institucionais, além de assegurarem os cuidados exigidos pelos doentes de evoluçáo prolongada que neles se encontram institucionalizados, promovendo a humanizaçáo e melhoria das respectivas condiçóes de vida.

Por outro lado, de acordo com o Programa do XVII Governo Constitucional, uma das prioridades da política de saúde, no que respeita às instituiçóes do Serviço Nacional de Saúde, é a incrementaçáo de uma efectiva articulaçáo entre as diversas unidades de saúde, nomeadamente através da optimizaçáo de recursos, com vista a uma maior eficiência e eficácia da prestaçáo de cuidados de saúde aos cidadáos.

Nesse sentido, e para melhor se promover e desenvolver a reestruturaçáo da oferta de cuidados de saúde mental na regiáo Centro, deve ser reconhecido que a gestáo do Hospital de Sobral Cid, do Hospital Psiquiátrico do Lorváo e do Centro Psiquiátrico de Recuperaçáo de Arnes se passe a fazer de forma integrada, através da composiçáo comum dos respectivos conselhos de administraçáo, procedendo-se, desde já, à nomeaçáo de uma única personalidade para presidir ao conselho de administraçáo destes estabelecimentos de saúde.

Esta acumulaçáo de funçóes é expressamente permitida pelo n.o 2

do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 464/82, de 9 de Dezembro, aplicável aos membros dos conselhos de administraçáo dos hospitais do sector público administrativo, por força do disposto no n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 464/82, de 9 de Dezembro, e nos n.os 1 e 4 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, determino o seguinte:

1 - É nomeado o licenciado Fernando José Ramos Lopes de Almeida para, em acumulaçáo de funçóes, presidir aos conselhos de administraçáo do Hospital de Sobral Cid, do Hospital Psiquiátrico do Lorváo e do Centro Psiquiátrico de Recuperaçáo de Arnes.

2 - A acumulaçáo de funçóes resultante do disposto no número anterior náo abrange acumulaçáo de...

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