Aviso n.º 1309/2007, de 29 de Janeiro de 2007
Aviso n.o 1309/2007
Pedido de alteraçáo do caderno de especificaçóes da maçá de Alcobaça - IGP
I - De acordo com o disposto nos n.os 2e5do anexo I do Despacho Normativo n.o 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Associaçáo dos Produtores de Maçá de Alcobaça requereu a alteraçáo do caderno de especificaçóes da maçá de Alcobaça - IGP.
II - As alteraçóes solicitadas dizem respeito:
1 - Área geográfica - alargamento aos concelhos de Peniche, Lourinhá, Torres Vedras, Bombarral, Cadaval, Rio Maior, Marinha Grande, Batalha e Leiria, dadas as efectivas condiçóes edafo-climáticas similares à área actualmente delimitada, à efectiva existência de pomares de características similares aos existentes e ao facto de as maçás obtidas terem características qualitativas similares às características específicas das maçás de Alcobaça.
2 - Descriçáo do produto - possibilidade de apresentaçáo comer-cial sob a forma de frutos inteiros mas também sem casca e em pedaços, com ou sem casca e em pedaços, desidratados, apenas por processos físicos.
3 - Restriçáo das operaçóes de normalizaçáo, descasque, corte, desidrataçáo e acondicionamento serem efectuadas na área geográfica delimitada, incluindo o alargamento proposto no n.o 1.
Certificado de reconhecimento de qualificaçáo de instalador de tacógrafos n.o 101.24.06.6.25
Ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro, e do n.o 3 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 272/89, de 19 de Agosto, e para os efeitos do n.o 18 da Portaria n.o 625/86, de 25 de Outubro, nos termos do n.o 3 da Portaria n.o 962/90, de 9 de Outubro, e das disposiçóes da Portaria n.o 299/86, de 20 de Junho, é reconhecida a qualificaçáo à empresa ARCHIVCOM-PACT - Centro de Ensaios, Unipessoal, L.da, com sede na Rua dos Caniços, 22, Ponte de Vilela, 3020-925 Coimbra, na qualidade de instalador de tacógrafos, homologados de acordo com o Regulamento CE n.o 1360/2002, de 13 de Junho, estando autorizado a realizar a primeira verificaçáo e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificaçáo é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
29 de Dezembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
3000223596
2374 4 - Obrigatoriedade de uso do logótipo relativo à imagem colectiva na rotulagem e ao uso de determinados formatos, grafismos e materiais na apresentaçáo comercial...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO