Aviso n.º 1313/2007, de 29 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 1313/2007

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Regiáo de Saúde de Setúbal de 19 de Setembro de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicaçáo deste aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro vagas na categoria de enfermeiro especialista, com o curso de especializaçáo em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, a prover nos Centros de Saúde de Amora/Corroios, Cova da Piedade, Montijo e Sines, do quadro de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Regiáo de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro. 2 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - os locais de trabalho referem-se aos seguintes Centros de Saúde desta Sub-Regiáo:

Centro de Saúde de Amora/Corroios - um lugar;

Centro de Saúde da Cova da Piedade - um lugar;

Centro de Saúde do Montijo - um lugar;

Centro de Saúde de Sines - um lugar.

4 - Validade do concurso - as vagas acima indicadas esgotam-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

5 - Remuneraçáo - a correspondente ao escaláo e índice salarial do mapa IV do anexo II do Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - as funçóes do enfermeiro especialista sáo as constantes no n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.o 3 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro - o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros e enfermeiros graduados, habilitados com o curso de especializaçáo em Enfermagem, estruturado nos termos do n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestaçáo de cuidados de enfermagem em saúde infantil e pediátrica independentemente do tempo na categoria e avaliaçáo de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecçáo e sistema de classificaçáo final - será a avaliaçáo curricular, nos termos do n.o 4 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os...

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