Aviso n.º 1146/2007, de 23 de Janeiro de 2007
Aviso n.o 1146/2007
Concurso externo de ingresso para dois lugares de auxiliar de serviços gerais
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 27 de Setembro último, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicaçáo do presente aviso no de ingresso para dois lugares de auxiliar de serviços gerais - da carreira auxiliar, ao qual corresponde a remuneraçáo mensal resultante do índice 128 (E 412,06), da escala indiciária para as carreiras do regime geral da funçáo pública.
2 - O concurso é externo de ingresso e válido para as duas vagas postas a concurso e para as que os serviços entenderem preencher no prazo de um ano.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho n.o 4/88, publicado no de 6 de Abril de 1989, designadamente na colaboraçáo eventual de trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservaçáo de equipamentos, na conservaçáo das instalaçóes e tarefas simples, náo especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos e será desempenhado na área do município de Peniche.
4 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com aplicaçáo à administraçáo local através do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislaçáo aplicável.
5 - Ao concurso podem ser admitidos indivíduos que obedeçam aos requisitos gerais de admissáo mencionados no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;
b) Ter 18 anos completos; c) Possuir como habilitaçóes literárias a escolaridade obrigatória; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
6 - As candidaturas deveráo ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administraçáo dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Peniche e apresentadas até ao termo do prazo fixado na sede dos Serviços Municipalizados, sita na Rua 13 de...
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