Aviso n.º 857/2007, de 17 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 857/2007

Em cumprimento do disposto no n.o 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2007, os valores da taxa de certificaçáo a cobrar no acto de certificaçáopela Comissáo Vitivinícola Regional da Estremadura, sáo os constantes do quadro seguinte:

Recipientes/capacidade VQPRD Vinho regional

(1) (2)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social

Despacho n.o 833/2007

1 - Tendo em conta a subdelegaçáo de competências por mim estabelecida sobre a matéria, aprovo o plano de deslocaçóes inter-nacionais para o ano de 2007 das instituiçóes de segurança social e do conselho consultivo para a coordenaçáo internacional de segurança social, aprovaçáo essa entendida no sentido de que cada proposta concreta de deslocaçáo deve ser enviada ao Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., que providenciará com vista à decisáo sobre a subsistência da oportunidade, necessidade e efectivo enquadramento orçamental da sua realizaçáo.

2 - Para execuçáo deste plano devem ser observados os procedimentos oportunamente comunicados pelo Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., nomeadamente no que respeita à observância dos prazos necessários para conveniente e atempada instruçáo do processo, bem como o fornecimento da necessária informaçáo e documentaçáo, sendo que o seu incumprimento poderá determinar o arquivamento do pedido.

3 - Com vista a reduzir ao máximo os encargos financeiros, o Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., deve propor aos funcionários que pratiquem um esquema de deslocaçáo que inclua, designadamente, o menor número de dias e o menor preço das viagens a suportar pelo orçamento da segurança social ou, se for o caso, o menor custo global da desolcaçáo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

29 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formaçáo Profissional

Despacho n.o 834/2007

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.o 10 847/2005 (2.a série), de 28 de Abril, publicado na Diário da República, 2.a série, de 13 de Maio de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 76/93, de 12 de Março, nomeio, com efeitos a partir da presente data e sob proposta da Comissáo de Coordenaçáo e...

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